[Questão Inédita] Acerca dos prazos e sua contagem no proces...

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Q3017144 Direito Processual Penal
[Questão Inédita] Acerca dos prazos e sua contagem no processo penal, é correto afirmar que:
Alternativas

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CPP

Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

§ 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

§ 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

§ 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

a) Errada! Art. 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

b) Errada! Exclui o do começo e inclui o último.

Art. 798, § 1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

c) Errada! Existem ressalvas na contagem de prazos no âmbito do processo penal, vide Art. 798 do CPP.

d) Errada! Súmula 310 do STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no 1º dia útil que se seguir.

e) Correta. Art. 798, §3º do CPP. O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Obs.: Também chamado de prazo cogente, os prazos peremptórios são aqueles definidos por lei e não podem ser alterados por liberalidade das partes ou do juiz. Ou seja, eles possuem obrigatoriedade e tem como principal função regular o tempo em que as ações judiciais devem ocorrer. Fonte: https://invenis.com.br/blogs/advocacia40/prazos-peremptorios-e-dilatorios-entenda-as-diferencas/

Alternativa A

"Os prazos, apesar de contínuos, interrompem-se aos sábados, domingos e dia feriado."

  • Incorreta. No processo penal, os prazos são contínuos e não se interrompem aos sábados, domingos e feriados, exceto se o último dia cair em um desses dias, caso em que é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O Código de Processo Penal não segue o regime de dias úteis para a contagem de prazos.

Alternativa B

"Na contagem do prazo, se computará o dia do começo, incluindo-se, também, o dia do vencimento."

  • Incorreta. No processo penal, o prazo se inicia no dia seguinte ao da intimação (ou outro ato processual que determine o início do prazo) e se inclui o dia do vencimento, ou seja, o último dia do prazo.

Alternativa C

"Diante das questões inerentes ao processo penal, eles devem sem qualquer ressalva."

  • Incorreta. Esta alternativa é confusa e carece de clareza. Além disso, prazos processuais penais possuem ressalvas específicas, como a contagem contínua e a prorrogação para o dia útil seguinte caso o último dia do prazo caia em dia não útil.

Alternativa D

"Imagine que a intimação ocorra numa sexta-feira; o prazo terá início na segunda-feira seguinte, ainda que seja feriado."

  • Incorreta. No processo penal, o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a intimação, e caso o primeiro dia útil seja feriado, o início do prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

Alternativa E

"O prazo que terminar no domingo considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato."

  • Correta. No processo penal, se o último dia do prazo cair em domingo ou feriado, ele será prorrogado até o próximo dia útil. Isso se aplica também a prazos que terminam em sábados e outros dias em que não haja expediente forense.

A alternativa correta é E: O prazo que terminar no domingo considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Justificativa: No processo penal, os prazos são contínuos e não se interrompem aos sábados, domingos e feriados. No entanto, se o prazo terminar em um domingo ou feriado, ele é prorrogado até o próximo dia útil, conforme previsto no Código de Processo Penal.

A alternativa correta é a letra E:

"O prazo que terminar no domingo considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato."

Explicação:

De acordo com o art. 798 do Código de Processo Penal (CPP), os prazos são contínuos e não se interrompem nos finais de semana e feriados. No entanto, se o prazo terminar em um domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Agora, vejamos por que as outras opções estão erradas:

Letra A – Errada

"Os prazos, apesar de contínuos, interrompem-se aos sábados, domingos e dia feriado."

Erro: Os prazos não se interrompem nesses dias. Eles continuam correndo, mas, se o último dia cair em um domingo ou feriado, é prorrogado para o próximo dia útil.

Letra B – Errada

"Na contagem do prazo, se computará o dia do começo, incluindo-se, também, o dia do vencimento."

Erro: Conforme o art. 798, §1º do CPP, o dia do começo não é computado na contagem dos prazos, ou seja, a contagem inicia-se no dia seguinte à intimação ou citação.

Letra C – Errada

"Diante das questões inerentes ao processo penal, eles devem sem qualquer ressalva."

Erro: A frase está incompleta e sem sentido claro. Além disso, o CPP traz várias ressalvas na contagem de prazos, como a prorrogação para o dia útil seguinte se o vencimento cair em um domingo ou feriado.

Letra D – Errada

"Imagine que a intimação ocorra numa sexta-feira; o prazo terá início na segunda-feira seguinte, ainda que seja feriado."

Erro: Se a intimação ocorre na sexta-feira, o prazo começa a contar no sábado (dia seguinte). No entanto, se a segunda-feira for feriado, o prazo não se inicia nesse dia; ele será adiado para o primeiro dia útil.

Resumo: O CPP estabelece que os prazos são contínuos, mas, se o vencimento cair em domingo ou feriado, ele é prorrogado para o dia útil seguinte (alternativa E).

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