O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1040473 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência de condições de prover a subsistência, a opção familiar, são alguns motivos que levam à institucionalização do idoso. Na atualidade, as instituições de longa permanência para idosos ainda apresentam imagens negativas, consideradas pela sociedade como reduto de abandonados e excluídos. No entanto, a legislação vigente colabora para a superação dessa imagem, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de tais instituições. Assim sendo, o Estatuto do Idoso (art. 49, VI) determina que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão dentre seus princípios a observância dos direitos e garantias dos idosos, a preservação da sua identidade e oferecimento de ambiente de respeito e
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata das instituições de longa permanência para idosos.

Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

     Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

        VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

A) dignidade.

Dignidade.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.


B) simplicidade.

Dignidade.

Incorreta letra “B”.

C) idoneidade.

Dignidade.

Incorreta letra “C”.

D) salubridade. 

Dignidade.

Incorreta letra “D”.
E) funcionalidade.

Dignidade.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA A

? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

? Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

? VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

1. preservação dos vínculos familiares;

2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Não confundir com os requisitos do art. 48.

1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

3. estar regularmente constituída;

4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

Estatuto do idoso

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares

II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo