O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência d...
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Gabarito comentado
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A questão trata das instituições de longa permanência para idosos.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
A)
dignidade.
Dignidade.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) simplicidade.
Dignidade.
Incorreta
letra “B”.
C)
idoneidade.
Dignidade.
Incorreta letra “C”.
D)
salubridade.
Dignidade.
Incorreta
letra “D”.
E) funcionalidade.
Dignidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: LETRA A
? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
? VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
1. preservação dos vínculos familiares;
2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;
3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
5. observância dos direitos e garantias dos idosos;
6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Não confundir com os requisitos do art. 48.
1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
3. estar regularmente constituída;
4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Estatuto do idoso
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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