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Gabarito comentado
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria por invalidez, que possui passagem marcante nos artigos 42 e seguintes da lei 8.213/91, além de outros dispositivos esparsos no referido diploma legal.
A) O item “a” é transcrição do artigo 42, §1? da lei 8.213/91, motivo pelo qual correto, merecendo marcação no gabarito da questão.
B) O item “b” vai de encontro com os artigos 25, 26, II e 42, caput da lei 8.213/91, já que nem sempre será dispensada a carência na aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual incorreta a alternativa.
C) O item “c” vai de encontro ao o artigo 42 da lei 8.213/91, pois não se exige necessariamente que esteja em gozo de auxílio-doença o empregado, motivo pelo qual incorreta a alternativa.
D) O item “d” vai de encontro ao o artigo 43, §1?, “b” da lei 8.213/91, sendo devida a aposentadoria por invalidez ao empregado doméstico, razão pela qual incorreta a alternativa.
E) O item “e” vai de encontro ao artigo 42, §2? da lei 8.213/91, pois são os primeiros 15 dias que ficam a cargo da empresa, não os 30 primeiros, motivo pelo qual incorreta a alternativa.
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§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Lei. 8.213, art. 44, §2º. Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Pressupõe que nem sempre o segurado estará em gozo do auxílio-doença.
Lei 8.213, art. 43, §1º. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
Lei 8.213, art. 42, §2º. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que
- a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.Certo
- b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência. Somente não dependerá de carência quando se dever a acidente de qualquer natureza ou causa
- c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença. Independentemente de estar em gozo de auxílio doença
- d) não é devida ao segurado empregado doméstico. Embora o Doméstico não faça jus a benefícios acidentários por não contribuir com a alíquota GILRAT, tem direito a aposentadoria por invalidez desde que cumprida a carência.
- e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Seriam 15 dias
b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.
Está ERRADA em virtude do Art. 25, I da Lei 8213.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
d) não é devida ao segurado empregado doméstico. TODOS os segurados têm direito á aposentadoria por invalidez. e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
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