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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222289 Direito Previdenciário
Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria por invalidez, que possui passagem marcante nos artigos 42 e seguintes da lei 8.213/91, além de outros dispositivos esparsos no referido diploma legal.

A) O item “a” é transcrição do artigo 42, §1? da lei 8.213/91, motivo pelo qual correto, merecendo marcação no gabarito da questão.

B) O item “b” vai de encontro com os artigos 25, 26, II e 42, caput da lei 8.213/91, já que nem sempre será dispensada a carência na aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

C) O item “c” vai de encontro ao o artigo 42 da lei 8.213/91, pois não se exige necessariamente que esteja em gozo de auxílio-doença o empregado, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

D) O item “d” vai de encontro ao o artigo 43, §1?, “b” da lei 8.213/91, sendo devida a aposentadoria por invalidez ao empregado doméstico, razão pela qual incorreta a alternativa.

E) O item “e” vai de encontro ao artigo 42, §2? da lei 8.213/91, pois são os primeiros 15 dias que ficam a cargo da empresa, não os 30 primeiros, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


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Lei 8.213, art. 42.  A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

        § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Lei. 8.213, art. 44, §2º. 
Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Pressupõe que nem sempre o segurado estará em gozo do auxílio-doença.

Lei 8.213, art. 43, §1º. 
Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

Lei 8.213, art. 42, §2º. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
 

O servidor poderá ser aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria será efetivada com proventos integrais se a invalidez decorrer de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Nos termos do § 9.º do artigo 201 da Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural ou urbana. 
À exceção dos cargos que admitiam cumulação na ativa (artigo 37, inciso XVI; artigo 95, parágrafo único, inciso I; e artigo 128, inciso II, “d”, todos da CF/88, é vedada a acumulação de aposentadorias. Ainda que admitida a cumulação de aposentadorias ou de pensões, seu limite máximo será o teto previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. 
O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (§ 7.º do artigo 40 da Constituição Federal). O inciso § 8.º do artigo 40 da Constituição Federal garante a revisão dos proventos na mesma data e no mesmo índice da remuneração dos servidores da ativa. A aposentadoria está sujeita à reversão (cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez, com o retorno do inativo ao serviço) e à cassação (assemelha-se à demissão). O artigo 8.º da Emenda Constitucional n. 20/98 estabeleceu regras de transição para os que tinham cargo vitalício ou efetivo na data da sua publicação (e imediata vigência).

Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que

  •  a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.Certo
  •  b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência. Somente não dependerá de carência quando se dever a acidente de qualquer natureza ou causa
  •  c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença. Independentemente de estar em gozo de auxílio doença
  •  d) não é devida ao segurado empregado doméstico. Embora o Doméstico não faça jus a benefícios acidentários por não contribuir com a alíquota GILRAT, tem direito a aposentadoria por invalidez desde que cumprida a carência.
  •  e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Seriam 15 dias
A opção

b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

Está ERRADA em virtude do Art. 25, I da Lei 8213.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

        I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência. EM REGRA, é de 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa. c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença.

        Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


d) não é devida ao segurado empregado doméstico. TODOS os segurados têm direito á aposentadoria por invalidez. e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

 


       

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