A carência necessária para a concessão do benefício da apose...
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.
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O período de carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)
O período de carência da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)
Espero que os conceitos supra-citados (Wagner Balera) ajudem a entender a amplitude da questão.
A fundamentação encontra-se no artigo 25, inciso I e no artigo 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/91
art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais
Ainda que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença tenham se dado no caso de acidente de trabalho, a carência é a mesma, neste caso, não há carência.
art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...
Desta forma a carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença:
- 12 contribuições mensais como regra geral;
- sem carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho.
Bons Estudos!
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