A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano...
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Alternativa correta: B - todos os níveis, etapas e modalidades.
A questão aborda o tema da inclusão no âmbito educacional, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. O PNE é um documento orientador que estabelece metas e estratégias de longo prazo para a política educacional do país, tendo validade de dez anos, e um de seus princípios é a garantia do sistema educacional inclusivo.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre os dispositivos legais que versam sobre a educação especial e a inclusão no sistema educacional brasileiro. É importante entender que a legislação atual preconiza uma educação inclusiva que não se restringe a um segmento específico, mas sim que se estende a todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
A alternativa B está correta porque, segundo a legislação, o sistema educacional inclusivo deve ser garantido em sua totalidade, sem restrições de nível ou etapa educacional. Isso significa que todas as crianças, jovens e adultos, independentemente de suas especificidades ou necessidades educacionais especiais, devem ser contemplados com medidas que assegurem seu pleno acesso e participação na educação - desde a educação infantil até a superior, passando pela educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, e outros tipos de modalidades educacionais. Essa abordagem reflete um compromisso com a educação para todos, reforçando os princípios da inclusão e da equidade.
Portanto, ao reconhecer que o PNE evidencia o compromisso com um sistema educacional inclusivo sem limitações, é possível entender que a alternativa B é a única que abrange a totalidade do espectro educacional, conforme o espírito da Lei nº 13.005/2014.
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Gabarito: B
Art. 8o
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
LDB. Art. 4º (...) III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
A tendência atual é que o trabalho da Educação Especial garanta a todos os alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impedem a frequência desses alunos às classes comuns do Ensino Regular. Assim sendo, a Educação Especial começa a ser entendida como modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento, em todas as etapas e níveis de ensino.
O atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional em todas as etapas e modalidades da educação básica.
No PNE, temos na meta 04 o seguinte texto:
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
4 a 17 anos não seria o ensino fundamental e médio?
Felipe Cordeiro, antes de apontar as metas, a Lei 13.005 determina:
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
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