O artigo 5º da Resolução nº 670 estabelece condições para f...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - Setor de Internamento. De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 670, o setor de internamento em clínicas veterinárias é considerado opcional, diferentemente de outros setores que são obrigatórios para garantir o funcionamento adequado e seguro.
Justificativa da alternativa correta: A Resolução nº 670 estabelece a regulamentação para o funcionamento das clínicas veterinárias, especificando quais setores são obrigatórios e quais são opcionais. O setor de internamento é reconhecido como opcional porque nem todas as clínicas oferecem internamento para animais, sendo uma escolha da clínica disponibilizar tal serviço.
Análise das alternativas incorretas:
A - Setor de Atendimento: Este setor é essencial, pois é onde ocorre o primeiro contato com o cliente e o paciente, realizando triagens e consultas, sendo assim obrigatório.
B - Setor Cirúrgico: Este setor é indispensável para a realização de procedimentos cirúrgicos, logo, é obrigatório para as clínicas que oferecem serviços de cirurgia.
D - Setor de Sustentação: Inclui áreas administrativas e de suporte que são fundamentais para o funcionamento logístico e administrativo da clínica, sendo, portanto, obrigatórias.
E - Equipamentos indispensáveis para secagem e esterilização de materiais: Estes equipamentos são críticos para a manutenção da higienização e prevenção de infecções, tornando-os obrigatórios.
Compreender a Resolução nº 670 é crucial para profissionais que desejam atuar na administração de clínicas veterinárias, pois assegura o cumprimento das normas para a proteção e bem-estar dos animais, além da segurança dos tutores e profissionais.
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Art. 5º São condições para funcionamento de Clínicas Veterinárias:
I - setor de atendimento:
sala de recepção;
consultório;
sala de ambulatório;
arquivo médico.
II - setor cirúrgico:
sala para preparo de pacientes;
sala de anti-sepsia com pias de higienização;
sala de esterilização de materiais;
sala cirúrgica:
1. mesa cirúrgica impermeável de fácil higienização;
2. oxigenoterapia;
3. sistema de iluminação emergencial próprio;
4. mesas auxiliares;
5. unidade de recuperação intensiva.
III - setor de internamento (opcional), deve dispor de:
mesa e pia de higienização;
baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento, com ralos individuais para as espécies destinadas e de fácil higienização, e com coleta deferência de lixo, obedecidas as normas sanitárias municipais e/ou estaduais.
IV - setor de sustentação:
local para manuseio de alimentos;
instalações para repouso de plantonista e auxiliar (quando houver internamento);
sanitários/vestiários compatíveis com o nº de funcionários;
lavanderia (quando houver internamento);
setor de estocagem de drogas e medicamentos.
V - equipamentos indispensáveis para:
manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos;
secagem e esterilização de materiais;
conservação de animais mortos e/ou restos de tecidos (opcional).
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