Somente nas situações I, VI e VII teria cabimento medida adm...

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Q307839 Legislação de Trânsito
Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
Somente nas situações I, VI e VII teria cabimento medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

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Recolhimento de CNH: Quando o condutor for autuado pelas infrações previstas nos arts. 162 III e V; 163; 164; 165; 170; 173; 174; 175; 176 I a V; 210; 218 III; 244 I a V do CTB; Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com a apreensão definitiva da CNH por ocasião da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser cumprida após o devido processo legal.


Certo.


Fundamento: Art. 218, III, CTB

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Infração - média;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Infração - grave;        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Penalidade - multa;         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

        Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; máx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)


II. motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)


III. microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápidomáx. permitido sem sinalização: 80km/h (Gravíssima a partir de 120km/h)


IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h)


V. caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterialmáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
 

VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estradamáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

 

VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

 

VIII. caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora. máx. permitido sem sinalização: 40km/h (Gravíssima a partir de 60km/h)

 

 

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa [3x], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

Gab. C

-- Média ---------------------- Grave ----------------------------- Gravíssima 

-- Menos de 20% ------- > entre 20 % e 50%  ------------> Mais de 50%

-- xxxxxxxx ---------------- xxxxxxxxxxxxx -------------------- (multa 3x + SDD imediata + apreensão da CNH)

 

__________________________________-

Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

Infração - MÉDIA;

Penalidade - multa;

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

Infração - GRAVE;

Penalidade - multa; 

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

Infração - GRAVÍSSIMA;

Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

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