Considerando a ordem do serviço no TRE/MG, assinale a opção ...
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a) Art. 40. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento no protocolo judiciário do Tribunal.
b) Art. 44. Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:
I – suspensão de segurança ou de liminar;
II – execução dos julgados do Plenário do Tribunal;
III – pedidos de medida cautelar em recurso especial ainda pendente de seu juízo de admissibilidade;
IV – pedido de licença e férias, assim como de afastamento do exercício dos cargos efetivos, formulado pelos Juízes do Tribunal;
V – (Inciso suprimido pela Resolução nº 744, de 16.3.09)
c) Art. 46. A publicação dos processos distribuídos será efetivada no Diário da Justiça Eletrônico e dela constarão tipo de distribuição, número, classe, Zona Eleitoral, município, nomes das partes, dos advogados e do Relator.
§ 1º Quando se tratar de segredo de Justiça, serão publicadas em lugar dos nomes das partes as respectivas iniciais.
§ 2º Será garantida, nas ações que tramitam em segredo de Justiça, a divulgação do andamento processual pela internet, quando a consulta for realizada pelo número do processo.
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XXI – determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim o requerer o Ministério Público, ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, submeter os autos à apreciação do Tribunal;
e) Art. 64. Haverá Revisor nos seguintes processos:
I – recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato;
II – relativos a infrações apenadas com reclusão;
III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
IV – que importem declaração de inelegibilidade, exceto os relativos a registro de candidatura;
V – revisão criminal.
Parágrafo único. Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
GABARITO: B
| Resolução nº 1.014 de 16 de Junho de 2016 - Regimento Interno do T.R.E-MG
| Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal
| Capítulo II - Da Distribuição
| Artigo 45
"Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:"
| Inciso I
"suspensão de segurança ou de liminar;"
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