De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que ...

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Q2522838 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que devem ser exercidos, privativamente, por brasileiros natos são
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D: Carreira Diplomática e Oficial das Forças Armadas.

Tema central da questão:

A questão aborda os cargos públicos que, segundo a Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos. Este é um tema importante no Direito Constitucional, envolvendo conhecimentos sobre a nacionalidade e suas implicações nos direitos e deveres civis e políticos.

Resumo teórico:

De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, para proteger a soberania e a segurança nacional, certos cargos são reservados exclusivamente a brasileiros natos. Esses cargos incluem, entre outros, os de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro da Defesa, membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas, e outros.

Justificativa da alternativa correta:

A Alternativa D está correta porque menciona especificamente dois cargos que são privativos de brasileiros natos: a Carreira Diplomática e o Oficial das Forças Armadas. Estes cargos estão claramente listados na Constituição como reservados a cidadãos natos, devido à sua relevância para a soberania nacional.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Prefeito e Governador: Não são privativos de brasileiros natos. Ambos os cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, desde que preencham os requisitos de elegibilidade.

Alternativa B - Deputado Federal e Senador: Estes cargos também podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, respeitando os critérios de elegibilidade definidos na Constituição.

Alternativa C - Ministro da Fazenda e Ministro de Relações Exteriores: Não há exigência de que esses cargos sejam ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Estratégia de interpretação:

Ao enfrentar questões deste tipo, é crucial que o aluno saiba identificar quais cargos são estratégicos ou sensíveis para a soberania nacional, pois serão esses os que a Constituição reserva a brasileiros natos. Conhecer o artigo 12, § 3º, ajuda a eliminar alternativas incorretas de forma segura.

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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Mp3.com

Ministro do Stf

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Nessa questão, a única coisa que sempre me deixa em dúvida, é o BENDITO Ministro de Estado da Defesa. Sempre esqueço dele, coitado ahahahaha

São privativos de Br nato os cargos:

I - de Presidente e Vice da República;

II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - de Carreira diplomática;

VI- de oficial das Forças Armadas;

VII- de Ministro de Estado da Defesa.

bizu : MP3. Com

Obs: Só os presidentes!! Os deputados e senadores não!

Outra observação O Presidente do TSE é o ministro do STF.

Presidente do Congresso Nacional é também cargo de Br nato.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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