De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que ...
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A alternativa correta é a Alternativa D: Carreira Diplomática e Oficial das Forças Armadas.
Tema central da questão:
A questão aborda os cargos públicos que, segundo a Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos. Este é um tema importante no Direito Constitucional, envolvendo conhecimentos sobre a nacionalidade e suas implicações nos direitos e deveres civis e políticos.
Resumo teórico:
De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, para proteger a soberania e a segurança nacional, certos cargos são reservados exclusivamente a brasileiros natos. Esses cargos incluem, entre outros, os de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro da Defesa, membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas, e outros.
Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa D está correta porque menciona especificamente dois cargos que são privativos de brasileiros natos: a Carreira Diplomática e o Oficial das Forças Armadas. Estes cargos estão claramente listados na Constituição como reservados a cidadãos natos, devido à sua relevância para a soberania nacional.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Prefeito e Governador: Não são privativos de brasileiros natos. Ambos os cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, desde que preencham os requisitos de elegibilidade.
Alternativa B - Deputado Federal e Senador: Estes cargos também podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, respeitando os critérios de elegibilidade definidos na Constituição.
Alternativa C - Ministro da Fazenda e Ministro de Relações Exteriores: Não há exigência de que esses cargos sejam ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Estratégia de interpretação:
Ao enfrentar questões deste tipo, é crucial que o aluno saiba identificar quais cargos são estratégicos ou sensíveis para a soberania nacional, pois serão esses os que a Constituição reserva a brasileiros natos. Conhecer o artigo 12, § 3º, ajuda a eliminar alternativas incorretas de forma segura.
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Comentários
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Mp3.com
Ministro do Stf
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Nessa questão, a única coisa que sempre me deixa em dúvida, é o BENDITO Ministro de Estado da Defesa. Sempre esqueço dele, coitado ahahahaha
São privativos de Br nato os cargos:
I - de Presidente e Vice da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - de Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
bizu : MP3. Com
Obs: Só os presidentes!! Os deputados e senadores não!
Outra observação O Presidente do TSE é o ministro do STF.
Presidente do Congresso Nacional é também cargo de Br nato.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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