De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que ...

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Q2522838 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que devem ser exercidos, privativamente, por brasileiros natos são
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Mp3.com

Ministro do Stf

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Nessa questão, a única coisa que sempre me deixa em dúvida, é o BENDITO Ministro de Estado da Defesa. Sempre esqueço dele, coitado ahahahaha

São privativos de Br nato os cargos:

I - de Presidente e Vice da República;

II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - de Carreira diplomática;

VI- de oficial das Forças Armadas;

VII- de Ministro de Estado da Defesa.

bizu : MP3. Com

Obs: Só os presidentes!! Os deputados e senadores não!

Outra observação O Presidente do TSE é o ministro do STF.

Presidente do Congresso Nacional é também cargo de Br nato.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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