A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em cri...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449952 Direito Penal
A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a
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Resposta: Alternativa "E"

Cuidado com o "não" do enunciado, veja: "A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a"

Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Pegadíssima: NÃO relacionado a abuso de poder. 

Nada é fácil , tudo se conquista!

PEGAAAADINHA DO CAPIROTO AÍ - NÃOOOO RELACIONADO a abuso de poder e violação a dever para com a adm pública..Portanto, só poderia se encaixar naquilo de SUPERIOR A 4 ANOS A PPL

 

Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Pura sacanagem! kkkkk

em crime NÃO relacionado

Gab. E

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