O fato de Paulo ser inimputável impede que se reconheça o co...

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Q385488 Direito Penal
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O fato de Paulo ser inimputável impede que se reconheça o concurso de pessoas no caso narrado.

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Cleber Masson ensina que, nos crimes eventualmente plurissubjetivos - aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que têm a pena aumentada quando praticados em concurso, a capacidade de culpa de um dos envolvidos é dispensável.

Nesses termos, incide relativamente ao furto praticado por um maior de idade na companhia de um adolescente a qualificadora prevista no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal:

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)


Logo, o fato de Paulo ser inimputável NÃO impede que se reconheça o concurso de pessoas no caso narrado.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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Errado!

Pelo contrário, o fato de Paulo ser inimputável, não obsta o concurso de pessoas!

A inimputabilidade não impede o reconhecimento do concurso de agentes. 

Nos crimes eventualmente plurissubjetivos não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja.

Gabarito: Errado!

João reponderá pelo crime previsto no Art. 155 do CP qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas em concurso material com o crime de corrupção de menores previsto no Art. 244 - B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia, Paulo por ser inimputável não cometerá crime.     

Estranho, pois Cléber Masson afirma que o concurso de pessoa depende de cinco requisitos, entre os quais a pluralidade de agentes culpáveis

O autor afirma que se exige a presença de apenas uma única pessoa culpável (podendo os demais serem menores, por exemplo), no caso de crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário (ex: rixa e associação criminosa) e de crimes eventualmente plurissubjetivos (ex: furto praticado por maior de idade na cia de um adolescente - qualificadora do art. 155, p. 4o, IV do CP). Ainda assim, haveria hipótese de pseudoconcurso, concurso impróprio ou concurso aparente de pessoas.


Citando Manzini, assevera que: quando o fato tenha sido cometido por duas pessoas, uma das quais não sejam imputável, esta não sera copartícipe daquela, mas um simples instrumento da primeira, a qual responde sozinha pelo delito cometido.

Alguém teria alguma contribuição (doutrina ou jurisprudência) que confirme a veracidade da assertiva?

Se o maior influenciasse o menor a cometer o delito, poderia, assim, haver a autoria mediata, a qual exclui o concurso de pessoas, responsabilizando apenas o maior. Correto?

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