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Q3044409 Pedagogia

Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire. 


Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Educação Ambiental: UNESCO, 2007.

A Lei n° 9.795/99, que estabelece o Programa Nacional de Educação Ambiental (PNEA), afirma que "a educação ambiental é um componente essencial e permanente na educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal".
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