José, funcionário de empresa prestadora de serviço contrata...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Alternativa "C"
O verbo do tipo "exigir" é o que faz caracterizar o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, segue:
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O crime de concussão é PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL -> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
No entanto, por que José, funcionário de empresa prestadora de serviço, responderia por isso? Porque ele é equiparado a funcionário público!
Funcionário público - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Concussão - EXIGE benefício, antes da função ou durante.
Excesso de exação - o funcionário EXIGE tributo/contribuição social indevido ou emprega meio vexatório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo