Julgue o  item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos pod...

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Q475647 Direito Administrativo
Julgue o  item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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Gabarito comentado

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A rigor, da forma como redigida, a questão suscita dúvidas, de modo que até poderia ser impugnada. É que, ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 


O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 


Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.


A Banca quis se referir a este segundo momento, mas, como não especificou, deu ensejo a dúvidas. De todo o modo, está correta a afirmativa, desde que interpretada como o ato de cobrança da multa.


Gabarito: Certo

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Comentários

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O gabarito preliminar dela foi considerado como CERTO, mas acho que cabe recurso!

Exemplo: Auditor Fiscal realizando sua rotina de trabalho verifica uma inadimplência na empresa X e então aplica uma multa. Nesse caso, o auditor não necessita de autorização judicial para aplicar a multa, pois tem adevida competência para a aplicação, sendo assim o atributo daautoexecutoriedade.

Contudo, a cobrança da multa somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

Vejamos o ensinamento do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma auto executória. Exemplo consagrado de ato não auto executório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.”


Porém entrei em contato com o professor Erick Alves (Estratégia Concursos) e ele respondeu o seguinte:

"Olá Danilo, não custa tentar, mas acho que a banca não vai ceder.Embora seja correto que a autoexecutoriedade não está presente na cobrança, mas está na aplicação da multa, penso que a banca só seguiria esse raciocínio se a questão fosse expressa, por exemplo, dizendo que "A aplicação da multa (...) não possui característica da autoexecutoriedade".É que, tradicionalmente, a doutrina ensina, de forma genérica, que a multa não é autoexecutória. Apenas quando se desenvolve o assunto é que chegamos a diferenciar aplicação e cobrança. <b>Conhecendo o estilo da banca, penso que ela adotou o pensamento tradicional.</b><br>Mas, como afirmei no início, não custa tentar."

Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos,  a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE  ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE  já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

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Vejam o comentário do Professor Erick Alves do Estratégia Concursos sobre a questão:"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

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Entendo que o gabarito está CORRETO, diante das questões da cespe que venho fazendo. Porém, é bom acompanharmos o gabarito definitivo.

então Danilo, a aplicação é autoexecutória e a cobrança não ?

Gab CERTO, estranho esta questão. Pelo visto a questão generalizou, foi isso? Vejo que aplicação é executória(NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO) e cobrança forçada(PRECISA SE DO PODER JUDICIARIO) não é. Então a banca cobrou a regra que nem toda atuação do poder de polícia é autoexecutorio Ex cobrança de multa. 

Será que está passível de anulação?  Recurso?

Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração;  Poder de polícia; 

Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ERRADO

Isso mesmo Ana!

Mas tem que se atentar ao comentário do professor Erick, pois quando o Cespe fala em MULTA já é a cobrança, por isso o motivo do gabarito ser CERTO

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