O direito à educação garantido a toda criança e a todo adol...
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Gabarito comentado
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Vamos discutir a questão proposta, que aborda o direito à educação, conforme assegurado pela legislação brasileira.
A alternativa correta é a D:
D - Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Essa alternativa está correta pois está de acordo com o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tais legislações asseguram que o Estado deve fornecer suporte educacional abrangente, incluindo programas suplementares que garantem a efetiva permanência e sucesso dos alunos no ensino fundamental.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Embora o atendimento em creche e pré-escola seja um direito importante, a faixa etária mencionada está desatualizada. Atualmente, segundo a Emenda Constitucional nº 53/2006, a educação infantil abrange as crianças de zero a cinco anos de idade. Além disso, este direito não implica diretamente em deveres estaduais específicos descritos na alternativa D.
B - Oferta de ensino noturno, adequado às condições da criança e do adolescente trabalhador.
Embora o ensino noturno seja uma alternativa para adolescentes trabalhadores, ele não é uma obrigatoriedade imposta ao Estado para crianças e adolescentes de forma geral, sendo mais especificamente uma solução para situações excepcionais. A legislação prioriza a educação em período diurno para garantir uma melhor qualidade de ensino e segurança dos alunos.
C - Educação infantil, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
A educação infantil não é obrigatória e gratuita para todas as idades mencionadas. A obrigatoriedade de matrícula se aplica ao ensino fundamental e médio, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A educação infantil é um direito, mas não obrigatória para todas as crianças.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer a questão e os fundamentos legais envolvidos. Caso tenha dúvidas adicionais, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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LETRA A:
Art. 208, da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
LETRA B:
Art. 54, do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
LETRA C:
Art. 54, do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
LETRA D:
Art. 54, do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
CRIANÇA NÃO TRABALHA.
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