O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris...
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Alternativa correta: B - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário
Vamos entender melhor o tema da questão, que é sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições. O Conselho Tutelar é um órgão de grande importância na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É um órgão permanente e autônomo, o que significa que ele funciona de forma contínua e independente, e não jurisdicional, ou seja, não realiza funções de julgamento ou resolução de conflitos judiciais. Ele é encarregado de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam cumpridos, atuando diretamente para proteger esses direitos.
Justificativa da alternativa B: Uma das atribuições do Conselho Tutelar é requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário. Essa atribuição é fundamental, pois documentos como certidões de nascimento são essenciais para que a criança ou adolescente tenha acesso a diversos direitos, como educação e saúde. Este poder de requisição é um instrumento que facilita o acesso aos direitos, sem depender de processos burocráticos demorados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - promover a execução de suas decisões, sem, contudo, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde e da educação
Essa alternativa está incorreta porque uma das funções do Conselho Tutelar é justamente requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança (art. 136, III, "a" do ECA). Portanto, a afirmação vai contra o estabelecido pela legislação.
C - fornecer subsídios, por escrito, sobre cada criança acolhida, mediante laudos
Essa função não é atribuição do Conselho Tutelar, mas sim de outras instituições, como a equipe técnica dos serviços de acolhimento ou dos órgãos de assistência social. O Conselho Tutelar não tem a função de elaborar laudos, mas sim de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
D - expedir certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou ensino médio
Essa atribuição é de responsabilidade das instituições de ensino, não do Conselho Tutelar. Este órgão não possui competência para emitir certificados escolares, pois sua função é atuar na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e não na certificação de escolaridade.
Espero que essa explicação tenha deixado claro o papel e as atribuições do Conselho Tutelar, assim como os motivos pelos quais as outras alternativas estão incorretas. Caso tenha mais dúvidas ou queira aprofundar o conhecimento em algum ponto específico, estou à disposição!
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Gab. B - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - Expedir notificações;
VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
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