O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris...

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Q2487550 Pedagogia
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por lei, e tem como atribuição:
Alternativas

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Alternativa correta: B - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário

Vamos entender melhor o tema da questão, que é sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições. O Conselho Tutelar é um órgão de grande importância na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É um órgão permanente e autônomo, o que significa que ele funciona de forma contínua e independente, e não jurisdicional, ou seja, não realiza funções de julgamento ou resolução de conflitos judiciais. Ele é encarregado de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam cumpridos, atuando diretamente para proteger esses direitos.

Justificativa da alternativa B: Uma das atribuições do Conselho Tutelar é requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário. Essa atribuição é fundamental, pois documentos como certidões de nascimento são essenciais para que a criança ou adolescente tenha acesso a diversos direitos, como educação e saúde. Este poder de requisição é um instrumento que facilita o acesso aos direitos, sem depender de processos burocráticos demorados.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - promover a execução de suas decisões, sem, contudo, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde e da educação

Essa alternativa está incorreta porque uma das funções do Conselho Tutelar é justamente requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança (art. 136, III, "a" do ECA). Portanto, a afirmação vai contra o estabelecido pela legislação.

C - fornecer subsídios, por escrito, sobre cada criança acolhida, mediante laudos

Essa função não é atribuição do Conselho Tutelar, mas sim de outras instituições, como a equipe técnica dos serviços de acolhimento ou dos órgãos de assistência social. O Conselho Tutelar não tem a função de elaborar laudos, mas sim de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

D - expedir certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou ensino médio

Essa atribuição é de responsabilidade das instituições de ensino, não do Conselho Tutelar. Este órgão não possui competência para emitir certificados escolares, pois sua função é atuar na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e não na certificação de escolaridade.

Espero que essa explicação tenha deixado claro o papel e as atribuições do Conselho Tutelar, assim como os motivos pelos quais as outras alternativas estão incorretas. Caso tenha mais dúvidas ou queira aprofundar o conhecimento em algum ponto específico, estou à disposição!

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Gab. B - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

  • a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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