A inicial do processo de conhecimento deverá ser acompanhada...

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Q17593 Direito Processual Civil - CPC 1973
A associação de servidores de determinado município,
em nome próprio e devidamente autorizada por seus associados
em assembleia, ingressou com ação pelo procedimento ordinário,
no juízo competente, objetivando assegurar a manutenção do
pagamento de gratificação funcional devida aos servidores de
nível superior do município, sustentando ter sido suprimida
indevidamente por ato do prefeito.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A inicial do processo de conhecimento deverá ser acompanhada da procuração firmada apenas pela associação de servidores, sendo dispensada, para aquela mesma finalidade, a procuração de cada um dos servidores beneficiários da causa.
Alternativas

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Para interpretar corretamente a questão apresentada, vamos analisar o contexto e a legislação aplicável.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a representação processual de associações em juízo, mais especificamente quando uma associação de servidores busca defender os direitos de seus associados.

Legislação Aplicável: A legislação relevante é o Código de Processo Civil de 1973. Especificamente, o artigo 6º do CPC/1973, que trata do direito de ação, e o artigo 12, que aborda a capacidade de estar em juízo e a representação em nome próprio por entidades associativas.

Artigo 12 do CPC/1973: Este artigo estabelece que as associações, quando autorizadas por seus membros, podem atuar em nome próprio para defender interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus associados, sem a necessidade de procuração individual de cada membro.

Exemplo Prático: Imagine que uma associação de professores entre com uma ação para garantir o pagamento de um bônus suprimido. Desde que a assembleia geral dos associados tenha autorizado, a associação pode atuar sem que cada professor precise dar uma procuração individual.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A questão afirma que a inicial deve ser acompanhada da procuração apenas da associação de servidores. Isso está correto, pois, segundo o artigo 12, inciso VI, do CPC/1973, a associação pode representar seus associados em juízo quando devidamente autorizada, sem a necessidade de cada associado assinar uma procuração individual.

Motivo pelo qual a Alternativa "E - errado" está incorreta: A alternativa "E" estaria incorreta caso afirmasse que é necessária a procuração individual de cada servidor. Isso contraria o disposto no artigo 12, pois a autorização para a associação atuar em nome dos associados já foi dada em assembleia.

Possível "Pegadinha": A questão pode confundir o candidato ao sugerir que cada servidor deveria assinar uma procuração individual. Lembre-se sempre de verificar se a associação tem autorização coletiva, que é suficiente para a representação em juízo.

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Comentários

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A decisão que segue abaixo é esclarecedora a respeito da substituição processual ou legitimidade extraordinária por parte dos sindicatos.:EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)
Prezados, gravem a expressão "...devidamente autorizada...", pois a associação, ao contrário do sindicato, necessita de autorização expressa de seus associados para atuar com legitimidade extraordinária:Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;Importe ressaltar que o sindicato representa apenas seus filiados e não toda classe trabalhista a qual está constituído.
JC você está certo. Mas, a questão fala da autorização na própria inicial. E a Associação pode ser autorizada no momento que seu membro associa-se.

Para esta questão acho interessante o quadro do VP MA

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: I) Necessidade de autorização expressa dos associados; II) Defesa do direito dos associados em outras ações judiciais (que não o mandado de segurança coletivo)ou recursos administrativos.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: I) Desnecessidade de autorização expressa dos associados II) Defesa do direito dos associados mediante impetração de mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5, LXX, da CF.

 

:)

Só para rebater um comentário do JC: o sindicato não representa apenas seus filiados, mas toda a categoria. É essa a atual doutrina dominante.

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