A inicial do processo de conhecimento deverá ser acompanhada...

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Q17593 Direito Processual Civil - CPC 1973
A associação de servidores de determinado município,
em nome próprio e devidamente autorizada por seus associados
em assembleia, ingressou com ação pelo procedimento ordinário,
no juízo competente, objetivando assegurar a manutenção do
pagamento de gratificação funcional devida aos servidores de
nível superior do município, sustentando ter sido suprimida
indevidamente por ato do prefeito.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A inicial do processo de conhecimento deverá ser acompanhada da procuração firmada apenas pela associação de servidores, sendo dispensada, para aquela mesma finalidade, a procuração de cada um dos servidores beneficiários da causa.
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A decisão que segue abaixo é esclarecedora a respeito da substituição processual ou legitimidade extraordinária por parte dos sindicatos.:EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)
Prezados, gravem a expressão "...devidamente autorizada...", pois a associação, ao contrário do sindicato, necessita de autorização expressa de seus associados para atuar com legitimidade extraordinária:Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;Importe ressaltar que o sindicato representa apenas seus filiados e não toda classe trabalhista a qual está constituído.
JC você está certo. Mas, a questão fala da autorização na própria inicial. E a Associação pode ser autorizada no momento que seu membro associa-se.

Para esta questão acho interessante o quadro do VP MA

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: I) Necessidade de autorização expressa dos associados; II) Defesa do direito dos associados em outras ações judiciais (que não o mandado de segurança coletivo)ou recursos administrativos.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: I) Desnecessidade de autorização expressa dos associados II) Defesa do direito dos associados mediante impetração de mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5, LXX, da CF.

 

:)

Só para rebater um comentário do JC: o sindicato não representa apenas seus filiados, mas toda a categoria. É essa a atual doutrina dominante.

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