No que diz respeito às vítimas do abuso de poder e da crimin...
Consideram-se vítimas de abuso de poder as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente atentado à integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões que, embora não constituam ainda violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.
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GABARITO OFICIAL: CERTO
De acordo com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40-34, de 29 de novembro de 1985, em seu considerando A.1, são vítimas da criminalidade aquelas que "individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente um atentado á sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um agrave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado-membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder".
B. Vítimas de abuso de poder
18. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que, não constituindo ainda uma violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos do homem.
Errei porque entendi que a parte em destaque abaixo é falsa:
Consideram-se vítimas de abuso de poder as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente atentado à integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões que, embora não constituam ainda violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.
Falsa porque, entendo que o abuso de poder encontra sim previsão legal.
Meu questionamento foi o mesmo do William.
A alternativa está CORRETA!
Não tenho conhecimento de todos os protocolos de atendimento de grupos vulneráveis , no entanto, direcionei minha visão a parte humanitária o que é mais comum, todo mundo tem conhecimento sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Está repudia qualquer atentado que venha ser contrario a vida humana ou a dignidade.
Penso eu esta ser uma boa ótica! Bom, irei lê-los... Abraços e bons estudos!
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