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Q458748 Direito Constitucional
Em torno da organização federativa brasileira, é incorreto afirmar que:
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A regra é a não intervenção (preservar o pacto federativo), mas quando houver, a União intervém nos Estados ou DF ou Municípios do Território Federal. A intervenção em municípios é de responsabilidade dos Estados.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para ...

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ...

A LETRA "D" ESTÁ INCORRETA:

Conforme se dessume dos arts. 34 e 35, da CF, a União pode intervir apenas nos Estados ou nos municípios localizados em Território Federal. Quem pode intervir nos municípios não localizados em territórios federais são os Estados onde cada município em que estiver localizado.


No mais, no caso de intervenção nos Estados, a União pode intervir excepcionalmente para:

Art. 34.

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


Já a intervenção do Estado em seus Municípios, ou da União nos Municípios localizados em Território Federal, apenas podem ocorrer quando:

Art. 35.

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Resumindo: a união intervém nos Estados ou municipios dos territórios federais,mas não diretamente nos municípios..

Os estados intervém nos municípios..

Algum equívoco? Chama no PV!

#força!

#Não desista!!

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