A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadore...
Ao analisar os projetos X, Y e Z na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, a referida Comissão concluiu corretamente que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No que diz respeito ao enunciado da questão em tela, deve-se salientar o seguinte:
- A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores do Município Alfa recebeu três projetos de lei para a análise de compatibilidade formal com a Constituição da República de 1988.
- O projeto X determinava a instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios que viessem a ser construídos no território municipal.
- O projeto Y estabelecia requisitos a serem observados pelas sociedades empresárias que viessem a explorar o serviço local de gás canalizado.
- Por fim, o projeto Z estabelecia detalhado regramento para a exploração da atividade de cremação de cadáveres.
Quanto ao projeto X, importa ressaltar o seguinte trecho do Informativo nº 1025 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido (RE 738481/SE, Tema 849 RG).
É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.
Isso porque o fornecimento de água é serviço público de interesse predominantemente local. Assim, a competência para legislar sobre a matéria é dos municípios [Constituição Federal (CF), art. 30, I e V].
Com base nesse entendimento, ao julgar o Tema 849 da repercussão geral, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário em que se alegava que o controle de consumo individual de água seria de interesse do município."
Logo, o projeto X, na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, é constitucional.
Quanto ao projeto Y, vale destacar que, conforme o § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação." Logo, disciplinar a forma de prestação do serviço local de gás canalizado é uma competência dos Estados.
Logo, o projeto Y, na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, é inconstitucional, já que a competência legislativa, para tratar do referido tema, pertence aos Estados-membros.
Quanto ao projeto Z, deve-se frisar que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.221/RJ, definiu que “os serviços funerários são considerados serviços públicos inseridos na competência legislativa municipal, já que abrangidos pela expressão serviços de interesse local, extraída da redação do art. 30, inciso V, da CRFB/88".
Logo, o projeto Z, na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, é constitucional.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o projeto Y, na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, é inconstitucional, em conformidade com o que foi explanado.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o projeto Y, na perspectiva da competência do Município Alfa para legislar sobre a matéria, é inconstitucional, em conformidade com o que foi explanado. Ademais, cabe salientar que os projetos X e Z são constitucionais.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o projeto Z, também, é constitucional, conforme explanado anteriormente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “b".
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Considerando o que ´foi explanado, pode-se inferir que apenas os projetos X e Z são constitucionais.
Gabarito: letra "e".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o STF:
Tema de Repercussão Geral 849: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”.
ADI 1.221/RJ: "Os serviços funerários são considerados serviços públicos inseridos na competência legislativa municipal, já que abrangidos pela expressão serviços de interesse local, extraída da redação do art. 30, inciso V, da CRFB/88"
Constituição Federal: Aos Estados compete regular a prestação do serviço de distribuição de gás canalizado, conforme disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal.
Jurisprudência atrás de jurisprudência…
“O serviço funerário é da competência municipal, por dizer respeito a atividades de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios.
Acredito que esse gabarito esteja errado.
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo