Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução No...
Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A contratação de itens de TIC deve utilizar, como preço estimado, os preços constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital, a não ser que a pesquisa de preços realizada resulte em valor inferior.
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O item é CORRETO
Em consonância com o § 2º do art. 7º da IN SEGES/ME nº 65/2021, a norma determina que os preços dos catálogos de soluções de TIC da SGD sejam utilizados como preços estimados, salvo se a pesquisa de preços resultar em valor inferior, caso em que este último prevalecerá. Isso significa que os catálogos são a referência principal, mas a pesquisa de mercado pode trazer um preço mais vantajoso para a Administração, que deve então adotá-lo. A norma busca, assim, garantir a economicidade e a eficiência nas contratações de TIC, sem engessar o processo e permitindo a busca por melhores preços no mercado. A priorização dos catálogos visa a padronização e a otimização das contratações de TIC no âmbito federal, mas a possibilidade de adoção de preços menores encontrados em pesquisa de preços garante a busca pelo melhor custo-benefício.
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
Correto. De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, para a contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), deve-se utilizar como preço estimado os valores constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital. No entanto, se a pesquisa de preços realizada resultar em um valor inferior, esse valor pode ser utilizado. Essa diretriz visa garantir a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.
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