Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução No...
Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A contratação de itens de TIC deve utilizar, como preço estimado, os preços constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital, a não ser que a pesquisa de preços realizada resulte em valor inferior.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Pela banca foi aduzido que a contratação de itens de TIC deve utilizar, como preço estimado, os preços constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital, a não ser que a pesquisa de preços realizada resulte em valor inferior.
A afirmativa está correta.
De fato, assim estabelece o art. 8º, caput, do citado ato normativo infralegal:
"Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.".
Dessa maneira, dispensando-se comentários mais alongados, percebe-se que a afirmativa lançada reproduz, na essência, a literalidade da norma, razão pela qual não há incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O item é CORRETO
Em consonância com o § 2º do art. 7º da IN SEGES/ME nº 65/2021, a norma determina que os preços dos catálogos de soluções de TIC da SGD sejam utilizados como preços estimados, salvo se a pesquisa de preços resultar em valor inferior, caso em que este último prevalecerá. Isso significa que os catálogos são a referência principal, mas a pesquisa de mercado pode trazer um preço mais vantajoso para a Administração, que deve então adotá-lo. A norma busca, assim, garantir a economicidade e a eficiência nas contratações de TIC, sem engessar o processo e permitindo a busca por melhores preços no mercado. A priorização dos catálogos visa a padronização e a otimização das contratações de TIC no âmbito federal, mas a possibilidade de adoção de preços menores encontrados em pesquisa de preços garante a busca pelo melhor custo-benefício.
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
Correto. De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, para a contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), deve-se utilizar como preço estimado os valores constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital. No entanto, se a pesquisa de preços realizada resultar em um valor inferior, esse valor pode ser utilizado. Essa diretriz visa garantir a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.
Só com a 14.133 é possível ter base para essa questão?
Eu sei lá quem é TIC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo