Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução No...
Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A justificativa de preços, com base em valores de contratações de objetos idênticos, pode ser utilizada nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, nos casos em que o valor do objeto da contratação não puder ser estimado, entre outros parâmetros, pela pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O item é CORRETO.
A IN SEGES/ME nº 65/2021, em seu artigo 6º, inciso V, e § 1º, autoriza a utilização de contratações similares de outros entes públicos como parâmetro para a estimativa de preços, inclusive em contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa de licitação, especialmente quando a pesquisa com três fornecedores não for possível. A norma busca garantir a economicidade e a eficiência das contratações, oferecendo alternativas para a formação de preços, sem exigir a pesquisa com três fornecedores como requisito absoluto em todos os casos. A impossibilidade da pesquisa com três fornecedores, inclusive, reforça a pertinência da utilização de outros parâmetros, como contratações de objetos idênticos.
Mas que "Leizinha" tinhosa!!
Vamos lá, pq questão é mais chata do que parece:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
Daí p Art. 7º faz referecia ao Art. 5º - "Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º"
.
.
.
.
Que por sinal cita:
.
.
.
.Art. 5º - "A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:" (...) - "IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;..."
Bora pra cima galera!!!
A justificativa de preços, com base em valores de contratações de objetos idênticos, pode ser utilizada nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, nos casos em que o valor do objeto da contratação não puder ser estimado, entre outros parâmetros, pela pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores. (C)
IN/SEGES/ME nº 65/2021 (pesquisa de preços)
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idêntico comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
ERRADO!
De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, a justificativa de preços baseada em valores de contratações de objetos idênticos **não pode ser utilizada** nas contratações diretas por **inexigibilidade de licitação** ou **dispensa de licitação** nos casos em que o valor do objeto não puder ser estimado pela pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores.
A Instrução Normativa determina que, para a realização de pesquisa de preços em contratações diretas (seja por inexigibilidade ou dispensa), deve-se buscar, sempre que possível, a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores. A justificativa de preços pode ser feita com base em referências de objetos semelhantes, mas não em valores de contratações passadas de forma isolada, se não houver elementos suficientes para uma pesquisa de preços adequada com múltiplos fornecedores.
Dessa forma, a justificativa de preços com base apenas em valores de contratações anteriores, sem a pesquisa mínima de três fornecedores, não é uma prática aceitável para esse tipo de contratação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo