Sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Socia...
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Gabarito: Letra C
A) A dependência econômica do(a) cônjuge ou companheiro (a), deve ser comprovada, as demais são presumidas.
ERRADO. Trata-se de conceito invertido, a dependência do cônjuge que é presumida, a dos demais deve ser comprovado.
B) O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado.
ERRADO. Art. 16. I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
C) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
CORRETO. Art. 16. §2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
D) A existência de filhos e pais como dependentes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
ERRADO. Art. 16. §1 A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
E) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, é beneficiário do segurado.
ERRADO. Art. 16. III O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Fonte: Lei 8.213/91
Sinceramente, não sei qual é o erro da B.
Aquela afirmação se enxaixa como correta... Oxi...
Se ele afirma-se que o filho de 5 anos é dependente também estaria correto, afinal, aquilo é uma afirmação que se encaixa numa realidade, não está restringindo, especificando um conceito e nem delimitando...
A pergunta deveria ser assim então, "qual alternativa é Ctrl c + Ctrl v da lei?"
GABARITO: LETRA C
Seção II
Dos Dependentes
Art. 16. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
O enteado ou menor tutelado teoricamente tem PAI então tem que comprovar que é dependente economico do segurado...
LETRA B: O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado. ERRADO.
Mesmo considerando que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos é dependente do segurado, uma vez que o mesmo é menor de 21 anos, enquadrando-se, portanto, no conceito legal de dependente de 1ª classe, a assertiva está incorreta, uma vez que o filho nessas condições é DEPENDENTE, não é beneficiário.
A banca tentou confundir os conceitos: Beneficiário é gênero, do qual são espécies os segurados e os dependentes. Assim, o dependente é beneficiário do RGPS e não do segurado. O vínculo jurídico apontado pela banca está equivocado.
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