Considerando as normas da Lei Federal n° 8.213/91 (Plano de ...
I. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
II. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
III. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
IV. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Assinale a alternativa CORRETA.
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I — Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II — b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
III — h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
II - EMPREGADO.
III - EMPREGADO.
IV - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
GABARITO ''B''
GABARITO B
São segurados obrigatórios da Previdência Social, como EMPREGADO:
I. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
II. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
III. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
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São segurados obrigatórios da Previdência Social, como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
IV. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
IV-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
GABARITO: LETRA B
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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