Quanto aos Servidores Públicos consoante a Constituição Fed...
I. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
IV. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
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Tema Central: A questão aborda disposições gerais sobre servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988. É essencial compreender os direitos, deveres e regras específicas aplicáveis aos servidores públicos, especialmente em relação à formação, publicação de remunerações, incorporação de vantagens e aposentadoria.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente nos artigos 37, 39, e 40 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos tratam da administração pública, seus princípios, e regras específicas para servidores públicos.
I. Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos: A afirmativa I está correta. De acordo com o artigo 39, § 2º da CF/88, a União, os Estados e o Distrito Federal devem manter escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores, constituindo-se a participação nos cursos como um dos requisitos para promoção na carreira.
II. Publicação de Subsídios e Remunerações: A afirmativa II também está correta. Conforme o artigo 39, § 6º da CF/88, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. Incorporação de Vantagens: A afirmativa III está incorreta. A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração de cargo efetivo não é permitida conforme as reformas administrativas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam essa prática para evitar distorções na remuneração.
IV. Aposentadoria Compulsória: A afirmativa IV está incorreta. Segundo a Emenda Constitucional nº 88/2015, a idade para aposentadoria compulsória de servidores é de 75 anos, não 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público estadual que deseja ser promovido. Ele deve participar e concluir cursos oferecidos pela escola de governo de seu estado como parte dos requisitos para tal promoção, conforme previsto na Constituição.
Alternativa Correta: A - I e II apenas. Ambas as afirmativas estão de acordo com a Constituição Federal de 1988, como explicado anteriormente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - II e III apenas: Está incorreta porque a afirmativa III não é válida.
- C - III e IV apenas: Ambas as afirmativas são incorretas, tornando a opção inválida.
- D - I e III apenas: Afirmativa III está incorreta, portanto, a opção é inválida.
- E - II e IV apenas: Afirmativa IV está incorreta, tornando a opção inválida.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às mudanças constitucionais, especialmente em temas de aposentadoria e vantagens remuneratórias. Tais mudanças costumam ser áreas de pegadinhas frequentes. Estude sempre as últimas emendas e decisões do STF.
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LETRA A
Art. 39
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 40
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,
XI.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
atenção!!!!
1) instituir conselho de política de administração e remuneração de pessoal... = União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
2) manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos... =União, os Estados e o Distrito Federal ( não tem municípios)
Gab A
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