Em relação às penalidades aplicáveis ao magistrado prevista...

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Q1994031 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Em relação às penalidades aplicáveis ao magistrado previstas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 59 de 18/01/2001), assinale a alternativa incorreta.
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ESTOU PESSANDO EM ABANDONAR ESSA PLATAFORMA.POIS, NÃO TEMOS QUASE NENHUM RETONO. SOBRE AS QUESTÕES. ELA SIMPLESMETE FEZ UM DEPOSITO DE QUESTÕES. SEM COMENTARIOS DA PLATAFORMA E MUITO MENOS SEM EXPLICAÇÕES. AFF.....

ALTERNATIVA INCORRETA LETRA E, conforme artigo 149 da Lei Complementar 59 de 2001: - A pena de advertência será aplicada no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

A- As penas de advertência e de censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau, após o devido processo legal (CORRETA)

Art. 148 - São penalidades aplicáveis ao magistrado:

I - advertência;

II - censura;

III - remoção compulsória;

IV - disponibilidade;

V - aposentadoria compulsória;

VI - demissão.

§ 1º - As penas de advertência e de censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau, após o devido processo legal.

B- Compete ao Corregedor-Geral de Justiça, relativamente ao Juiz de Direito, propor ao órgão competente do Tribunal de Justiça a instauração de processo administrativo disciplinar (CORRETA).

§ 2º - Compete ao Corregedor-Geral de Justiça, relativamente ao Juiz de Direito:

II - propor ao órgão competente do Tribunal de Justiça a instauração de processo administrativo disciplinar.

C- Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, relativamente ao Desembargador, propor ao órgão competente do Tribunal de Justiça a instauração de processo administrativo disciplinar (CORRETA).

§ 3º - Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer as atribuições previstas no § 2º - relativamente ao Desembargador.

D- Qualquer pessoa devidamente identificada e com endereço conhecido poderá representar, por escrito, a respeito de abuso, erro, irregularidade ou omissão imputada a magistrado (CORRETA).

Art. 157 - Qualquer pessoa devidamente identificada e com endereço conhecido poderá representar, por escrito, a respeito de abuso, erro, irregularidade ou omissão imputada a magistrado. 

E- A pena de advertência será aplicada ao magistrado que proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções (ERRADA).

A pena de advertência será aplicada no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

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