Analise as afirmativas abaixo relativamente ao Ministério P...
1. Como regra, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
2. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
3. Aplica-se o benefício da contagem de prazo em dobro para a Advocacia Pública, mesmo quando a lei estabelecer, de maneira expressa, prazo próprio para o ente público.
4. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, exclusivamente, nos processos que envolvam interesse de incapaz e interesse público ou social.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Vamos analisar a questão referente aos Sujeitos da Relação Processual, especificamente sobre o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Para resolver a questão, é importante compreender o papel e os direitos processuais de cada um desses órgãos. Vamos analisar cada afirmativa:
1. Como regra, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Esta afirmativa está correta. O artigo 186, § 1º, do CPC/2015 estabelece que a Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro para se manifestar nos processos em que atua, desde que atue como representante de parte hipossuficiente.
2. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Esta afirmativa está incorreta. O artigo 178 do CPC/2015 diz que, ao intervir como fiscal da ordem jurídica (custos legis), o Ministério Público pode, sim, produzir provas e requerer medidas processuais pertinentes, além de recorrer quando entender necessário.
3. Aplica-se o benefício da contagem de prazo em dobro para a Advocacia Pública, mesmo quando a lei estabelecer, de maneira expressa, prazo próprio para o ente público.
Esta afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 183 do CPC/2015, a contagem de prazo em dobro para a Advocacia Pública não se aplica quando a lei prevê expressamente um prazo específico para o ente público.
4. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, exclusivamente, nos processos que envolvam interesse de incapaz e interesse público ou social.
Esta afirmativa está incorreta. O artigo 178 do CPC/2015 prevê outras hipóteses de intervenção do Ministério Público, além das mencionadas, como em casos que envolvam litígios coletivos e tutela de direitos difusos.
Portanto, analisando todas as afirmativas, apenas a afirmativa 1 está correta. Assim, a alternativa correta é a Alternativa A.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões como essa, é crucial lembrar-se dos artigos específicos do CPC/2015 que tratam dos privilégios processuais de órgãos como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Advocacia Pública. Entender o papel de cada órgão pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.
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Comentários
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CORRETA: A.
- CORRETA: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
- ERRADA: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer
- ERRADA: ART. 183 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
- ERRADA: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
De acordo com o Art. 186,do CPC/2015. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Gabarito letra A
Questão que envolve apenas lei seca.
Código de Processo Civil.
1. Como regra, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.CORRETA
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
2. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. ERRADA
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
3. Aplica-se o benefício da contagem de prazo em dobro para a Advocacia Pública, mesmo quando a lei estabelecer, de maneira expressa, prazo próprio para o ente público. ERRADA
ART. 183 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
4. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, exclusivamente, nos processos que envolvam interesse de incapaz e interesse público ou social. ERRADA
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
GABARITO LETRA A
1. Como regra, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. CORRETA
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (REGRA)
(...)
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública. (EXCESSÃO)
2. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. ERRADA
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
3. Aplica-se o benefício da contagem de prazo em dobro para a Advocacia Pública, mesmo quando a lei estabelecer, de maneira expressa, prazo próprio para o ente público. ERRADA
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
(...)
§2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
4. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, exclusivamente, nos processos que envolvam interesse de incapaz e interesse público ou social. ERRADA
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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