Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q19750 Direito Constitucional

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para analisar essa questão, precisamos compreender o tema principal: a autonomia municipal e a aprovação das contas municipais.

O enunciado faz referência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e ao papel da Assembleia Legislativa no julgamento das contas do prefeito de Natal. Para resolver a questão, é importante conhecer o que a Constituição Federal de 1988 estabelece sobre isso.

De acordo com o art. 31, §2º, da Constituição Federal, as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade. O julgamento das contas do prefeito é realizado pela Câmara Municipal, e não pela Assembleia Legislativa. O TCE emite apenas um parecer prévio, que pode ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Exemplo prático: Imagine que o TCE/RN emitiu um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de um prefeito. Para que o parecer não prevaleça, é necessário que dois terços dos membros da Câmara Municipal rejeitem esse parecer.

Agora, analisando a questão:

Alternativa "E" (Errado): A questão está incorreta porque afirma que a Assembleia Legislativa do estado julga as contas do prefeito de Natal, quando, na verdade, essa atribuição pertence à Câmara Municipal. O parecer prévio do TCE só pode ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, não da Assembleia Legislativa.

Estratégia para evitar erros: Sempre que uma questão mencionar o julgamento de contas municipais, lembre-se que a competência é da Câmara Municipal, e não da Assembleia Legislativa. Fique atento a esses detalhes para evitar deslizes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Câmara Legislativa, no caso.
Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.
O certo seria se a CÂMARA MUNICIPAL rejeitasse pr dois terços de seus membros.
Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

Fonte: 
http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
EVIDENTE:

Prefeito --> Camara de Vereadores ...
Governador --> Assembleia...

...errei só por falta de atenção, bah!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo