Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas m...

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Q19750 Direito Constitucional

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

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Câmara Legislativa, no caso.
Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.
O certo seria se a CÂMARA MUNICIPAL rejeitasse pr dois terços de seus membros.
Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

Fonte: 
http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
EVIDENTE:

Prefeito --> Camara de Vereadores ...
Governador --> Assembleia...

...errei só por falta de atenção, bah!

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