Pratica o crime de condescendência criminosa
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Gabarito Letra B
B) CERTO: Condescendência Criminosa: Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
da autoridade competente
A) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
C) Favorecimento Real: Art. 349 - Prestar a
criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar
seguro o proveito do crime
D) Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função
E) Advocacia Administrativa: Art. 321 - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário
Bons estudos
A) PREVARICAÇÃO
B) GABARITO
D) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
- DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO (RELAÇÃO DE DESCENDÊNCIA)
- DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE (RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA)
CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR
Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA
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GABARITO ''B''
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