Acerca da forma, tempo, lugar e atos do processo administrat...

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Q709246 Direito Administrativo
Acerca da forma, tempo, lugar e atos do processo administrativo, de que trata o capítulo VIII da Lei nº. 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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Lei nº. 9.784/1999

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (LETRA A CERTO)

§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. (LETRA B CERTO)

§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (LETRA C CERTO)

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados (LETRA D ERRADO), cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. (LETRA E CERTO)

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Fé em Deus, não desista.

Valeu colega!

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

GABARITO: LETRA D

DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

LETRA D INCORRETA

LEI 9.784

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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