A natureza jurídica do tributo é determinada
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central, que é a natureza jurídica do tributo. O tema está relacionado ao Direito Tributário, mais especificamente à obrigação tributária e como a natureza do tributo é determinada.
A alternativa correta é a Alternativa A: "pelo fato gerador da respectiva obrigação". Esta resposta está fundamentada no artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, independentemente da denominação adotada pela lei ou de outras características formais.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: "pela denominação adotada pela lei". Esta alternativa está incorreta porque a denominação não é o fator determinante da natureza jurídica do tributo. A lei pode dar qualquer nome ao tributo, mas o que importa é o seu fato gerador.
Alternativa C: "pelas características formais adotadas pela lei". Esta é uma visão equivocada, pois as características formais, como o nome ou a forma de cobrança, não determinam a natureza jurídica do tributo. O que realmente importa é o fato gerador, conforme o artigo 4º do CTN.
Alternativa D: "pela destinação legal do produto da sua arrecadação". Esta alternativa está incorreta porque a destinação do tributo não influencia sua natureza jurídica. De acordo com o CTN, a natureza é determinada pelo fato gerador, independentemente de onde o dinheiro arrecadado será aplicado.
Para interpretar corretamente esse tipo de questão, é essencial que o aluno tenha um bom entendimento do artigo 4º do CTN, que é o pilar para definir a natureza jurídica dos tributos. Ao estudar, procure sempre focar no que a legislação diz sobre os conceitos fundamentais, como o fato gerador, que é crucial para a determinação da obrigação tributária.
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CTN, Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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