As infrações descritas nas situações III e IV são de naturez...
I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.
Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
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Alternativa correta: E - errado
Na análise da questão, estamos tratando de infrações de trânsito relacionadas a velocidades permitidas para diferentes tipos de veículos e vias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para resolver a questão, é necessário entender os limites de velocidade estabelecidos pelo CTB para cada tipo de via e veículo, e identificar a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).
Vamos analisar as situações III e IV mencionadas na questão:
III - Microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido:
De acordo com o CTB, a velocidade máxima permitida para veículos pesados (como micro-ônibus) em vias de trânsito rápido é geralmente inferior a 108 km/h. Portanto, trafegar a 108 km/h caracteriza uma infração gravíssima, não grave como mencionado na afirmação.
IV - Ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia:
Para os ônibus, o CTB geralmente estabelece que a velocidade máxima em rodovias é menor que 108 km/h. Assim, trafegar a 108 km/h também caracteriza uma infração gravíssima, o que está correto na alternativa.
A afirmação na questão diz que as infrações nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente. No entanto, ambos os casos tratam-se de infrações gravíssimas. Logo, a afirmação está incorreta, justificando a escolha da alternativa E - errado.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e o conteúdo abordado. Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas sobre legislações de trânsito, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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R: infração grave na primeira e média na segunda (obrigado pela correção, colega Kléber Ataídes!), de acordo com a nova redação do Art. 61, CTB.
Considerar 2 artigos:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;
II - nas vias rurais: a) nas rodovias:
II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;
b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;
c) nas estradas: 60 km/h.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: Infração – grave; Penalidade – multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3X), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Complementando o colega anterior:
A primeira situaçao a infração é grave (35%) e a segunda, a infraçao é média (20%)
I. 50/30 = 67%
II. 80/60 = 33%
III. 108/80 = 35%
IV. 108/90 = 20%
V. 80/80 = 0%
VI. 95/60 = 58%
VII. 100/60 = 67%
VIII. 60/40 = 50%
Segunda situação: Média.
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; TRANSITO RÁPIDO - 80 KM/H, o cara a 108 está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave) art 218
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; rodovias, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se é pista simples ou dupla. O cara está a 108 - 90 acima do MAX, que são 20%, logo é uma média. art 218
Só corrigindo o comentário de Ronnie: não é menos caminhoneta e sim CAMIONETA, são veículos diferentes. CAMIONETAS, MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS podem transitar a 110 km/h e 100km/h em rodovias de pistas duplas e simples respectivamente. Os demais (incluindo caminhonetas) no máximo a 90 km/h independente de pista simples o dupla. ART 61 do CTB.
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