As infrações descritas nas situações III e IV são de naturez...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q307840 Legislação de Trânsito
Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E - errado

Na análise da questão, estamos tratando de infrações de trânsito relacionadas a velocidades permitidas para diferentes tipos de veículos e vias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para resolver a questão, é necessário entender os limites de velocidade estabelecidos pelo CTB para cada tipo de via e veículo, e identificar a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).

Vamos analisar as situações III e IV mencionadas na questão:

III - Microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido:

De acordo com o CTB, a velocidade máxima permitida para veículos pesados (como micro-ônibus) em vias de trânsito rápido é geralmente inferior a 108 km/h. Portanto, trafegar a 108 km/h caracteriza uma infração gravíssima, não grave como mencionado na afirmação.

IV - Ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia:

Para os ônibus, o CTB geralmente estabelece que a velocidade máxima em rodovias é menor que 108 km/h. Assim, trafegar a 108 km/h também caracteriza uma infração gravíssima, o que está correto na alternativa.

A afirmação na questão diz que as infrações nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente. No entanto, ambos os casos tratam-se de infrações gravíssimas. Logo, a afirmação está incorreta, justificando a escolha da alternativa E - errado.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e o conteúdo abordado. Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas sobre legislações de trânsito, estarei à disposição para ajudar!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

R: infração grave na primeira e média na segunda (obrigado pela correção, colega Kléber Ataídes!), de acordo com a nova redação do Art. 61, CTB.

Considerar 2 artigos:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais; 

II - nas vias rurais: a) nas rodovias:

II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos; 

c) nas estradas: 60 km/h.

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  Infração – média; Penalidade - multa;

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:  Infração – grave; Penalidade – multa; 

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (3X), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

Complementando o colega anterior:

A primeira situaçao a infração é grave (35%) e a segunda, a infraçao é média (20%)

I.  50/30 = 67%

II.  80/60 = 33%

III.  108/80 = 35%

IV.  108/90 = 20%

V.  80/80 = 0%

VI.  95/60 = 58%

VII. 100/60 = 67%

VIII.  60/40 = 50%

 

Segunda situação: Média.

III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; TRANSITO RÁPIDO - 80 KM/H, o cara a 108 está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave)  art 218
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;  rodovias, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se é pista simples ou dupla. O cara está a 108 - 90 acima do MAX, que são 20%, logo é uma média.   art 218

Só corrigindo o comentário de Ronnie: não é menos caminhoneta e sim CAMIONETA, são veículos diferentes.  CAMIONETAS, MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS podem transitar a 110 km/h e 100km/h em rodovias de pistas duplas e simples respectivamente. Os demais (incluindo caminhonetas) no máximo a 90 km/h independente de pista simples o dupla. ART 61 do CTB.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo