A realização de uma visita domiciliar surpresa para o contro...

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Q1936406 Serviço Social
A realização de uma visita domiciliar surpresa para o controle e a fiscalização do uso de benefícios ou como mecanismo para conferir a veracidade das informações coletadas nas entrevistas ou obtidas por outras fontes contraria o(s) seguinte(s) princípio(s) do Código de Ética Profissional aprovado em 13 de março de 1993 (nas redações dadas pelas Resoluções CFESS nº 290/94, nº 293/94, nº 333/96 e nº 594/11):
I. Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, salvo quando contrárias aos princípios do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social;
II. Esclarecer aos/às usuários/a sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.;
III. Contribuir para a viabilização da participação efetiva do usuário nas decisões institucionais;
IV. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
V. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
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