Uma Constituição pode ser classificada de acordo com divers...
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Macetando o direito:
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática (modo de elaboração, quando o texto é fruto de um trabalho legislativo específico e reflete os valores de um momento específico da história)
@reviseodireito
GABARITO: C.
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No mundo do direito constitucional, o termo "constituição dogmática" se refere a um tipo específico de constituição que se caracteriza por alguns aspectos marcantes:
Origem Histórica e Filosófica:
As constituições dogmáticas surgem em um contexto histórico e filosófico específico, geralmente ligado ao Iluminismo e à Revolução Francesa. Nesse período, a crença na razão humana e na lei natural como bases para a organização social era predominante.
Características Essenciais:
- Racionalismo: A constituição é elaborada de forma racional e metódica, buscando estabelecer princípios universais e atemporais que guiem a organização do Estado e a proteção dos direitos individuais.
- Rigidez: A constituição apresenta um alto grau de rigidez, dificultando sua alteração. As modificações geralmente exigem processos complexos e específicos, como emendas constitucionais.
- Escrito: A constituição é fixada em um texto escrito, formalizando os princípios e normas que regem o Estado.
- Sistemática: A constituição é organizada de forma sistemática, dividindo-se em seções e artigos que tratam de temas específicos.
- Declativação de Direitos: A constituição geralmente inclui uma declaração de direitos fundamentais, reconhecendo e protegendo os direitos dos cidadãos.
Exemplos de Constituições Dogmáticas:
- Constituição dos Estados Unidos da América (1787): Considerada um marco das constituições dogmáticas, influenciando diversas outras cartas magnas ao redor do mundo.
- Constituição Francesa (1791): Fruto da Revolução Francesa, essa constituição dogmática enfatizava os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.
- Constituição Brasileira de 1824: Inspirada na Constituição dos Estados Unidos, essa carta magna brasileira foi a primeira do país e apresentava características dogmáticas.
Críticas e Considerações:
As constituições dogmáticas são alvo de críticas por alguns estudiosos do direito constitucional. Argumenta-se que sua rigidez pode dificultar a adaptação da constituição às mudanças sociais e políticas ao longo do tempo. Além disso, a ênfase na razão e na lei natural pode levar a uma visão abstrata e idealizada da organização social, desconsiderando as realidades concretas do país e do povo.
Evolução e Adaptação:
Ao longo do tempo, as constituições dogmáticas sofreram modificações e adaptações, incorporando elementos de flexibilidade e pragmatismo. Essa evolução busca conciliar os princípios fundamentais com as necessidades e desafios da sociedade em constante transformação.
Resumo:
As constituições dogmáticas representam um tipo específico de carta magna, marcada por sua origem histórica, características distintivas e críticas. Apesar das críticas, essas constituições desempenharam um papel crucial no desenvolvimento do constitucionalismo moderno, influenciando diversas cartas magnas ao redor do mundo e contribuindo para a consolidação dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos.
GABARITO - C
a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento;
b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
Bons Estudos!!!
Classificação quanto ao modo de elaboração:
Constituição Dogmática: É fruto de um determinado momento histórico único, no qual é elaborado, por um órgão constituinte, um documento constitucional escrito sistematizado consolidando as ideias e princípios dominantes na política e no direito daquele período.
Constituição histórica: É fruto de um desenvolvimento normativo histórico, construída ao longo do tempo, de forma esparsa, com documentos e costumes constitucionais que vão sendo criados e sedimentados no decorrer da história de determinado Estado.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, colação Dizer o Direito.
Nossa CF é uma PEDRA FORMAL:
Promulgada quanto à ORIGEM
Escrita quanto à FORMA
Dogmática quanto à ELABORAÇÃO (Elaborada em determinado momento histórico único)
Rígida quanto à ESTABILIDADE
Analítica quanto à EXTENSÃO
Formal quanto ao CONTEÚDO
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