Acerca da competência para instituir imposto residual, assi...

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Q2523833 Direito Tributário
Acerca da competência para instituir imposto residual, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a competência para instituir imposto residual, uma matéria que se insere no estudo do Direito Tributário, mais especificamente no tema de espécies tributárias e competências tributárias.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência para instituir impostos residuais, que é uma prerrogativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A competência para instituir impostos residuais está prevista no artigo 154, inciso I da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que a União pode instituir impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

Alternativa Correta: C - A alternativa correta é a alternativa C, que menciona a proibição de coincidência entre o fato gerador e a base de cálculo do imposto residual com os de outros impostos discriminados na Constituição Federal. Isso está de acordo com o artigo 154, inciso I da Constituição, que busca evitar a bitributação e a sobreposição de competências tributárias.

Exemplo Prático: Imagine que a União queira criar um novo imposto sobre transações financeiras que não pode ter a mesma base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O novo imposto, então, deve ser delineado de forma a não conflitar com impostos já existentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Pode ser instituído por lei ordinária." - Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o artigo 154, inciso I, impostos residuais devem ser instituídos mediante lei complementar, e não por lei ordinária. A exigência de lei complementar visa garantir um maior rigor e debate na criação de novos tributos.

B - "Deve ser um imposto provisório, com limitação de tempo." - Não há qualquer exigência de que impostos residuais sejam provisórios ou tenham limitação temporal. A Constituição não estabelece tal característica para esses impostos.

D - "Não há limitações quanto à sua estrutura de incidência." - Essa alternativa está incorreta, pois a estrutura de incidência dos impostos residuais deve respeitar a proibição de coincidência de fato gerador e base de cálculo com os impostos já previstos na Constituição, conforme mencionado anteriormente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao responder questões sobre competência tributária, é importante lembrar-se das exigências constitucionais, como a necessidade de lei complementar e a proibição de coincidência de fato gerador e base de cálculo com impostos já existentes. Fique atento a palavras que indicam restrições ou liberdades excessivas, como "não há limitações" ou "deve ser provisório".

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GABARITO : ITEM C

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

(...)

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL

CF/88 - 154, I que “a União poderá instituir mediante lei complementarimpostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”

Cuidado para não confundir, meus consagrados:

Impostos residuais - LEI COMPLEMENTAR (artigo 154, I CF)

Impostos extraordinários de guerra - LEI ORDINÁRIA (artigo 154, II CF)

letra c

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