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Q2523837 Direito Tributário

Interessada em abrir seu próprio negócio, Edna adquiriu, a título oneroso, em outubro de 2023, a loja de bolos “Bolo Fofo” que pertencia à Dara, mantendo a razão social e explorando o comércio de bolos. Em fevereiro de 2024, Dara abriu um novo estabelecimento comercial para o comércio de bolos chamado “Mais Bolo”. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que os tributos relativos à loja “Bolo Fofo”, devidos até a data da compra, são de responsabilidade

Alternativas

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Tema da Questão: Obrigação Tributária e Sucessão Empresarial.

Legislação Aplicável: O tema da questão está relacionado ao Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 133, que trata da responsabilidade dos sucessores em casos de aquisição de estabelecimento empresarial.

Explicação do Tema Central: Quando alguém adquire um estabelecimento empresarial, como uma loja, existem regras específicas sobre quem é responsável pelos tributos devidos até a data da aquisição. Em geral, a responsabilidade tributária pode ser transferida, e a nova proprietária pode se tornar responsável por tributos anteriores caso não haja certidão negativa de débitos.

Exemplo Prático: Imagine que você compra uma loja de roupas e, após a compra, descobre que a loja devia impostos. Se você não verificou esses débitos antes da compra, você pode ser responsabilizado por eles.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 133 do CTN, Edna, ao adquirir a loja "Bolo Fofo", assume a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da compra. No entanto, Dara mantém uma responsabilidade subsidiária, ou seja, poderá ser acionada se Edna não pagar esses tributos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Solidária entre Dara e Edna: Não é solidária porque a responsabilidade é principal de Edna e subsidiária de Dara, conforme o CTN.

B - Integral de Dara: Está incorreta, pois, após a venda, Edna também assume responsabilidade pelos débitos, não sendo mais responsabilidade integral de Dara.

C - Integral de Edna: Também está incorreta, pois Dara ainda possui responsabilidade subsidiária, conforme prevê o artigo 133 do CTN, caso Edna não pague os tributos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre sucessão empresarial, sempre verifique quem é o responsável principal e se há responsabilidade subsidiária. Esteja atento aos termos utilizados como "solidário" e "subsidiário".

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Comentários

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Letra D.

Conforme CTN:

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

...

II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

A questão se embananou. Edna foi a adquirente e Dara a alienante. E como esta última iniciou a exploração de comércio no mesmo ramo 6 meses após a venda, ela é que será a devedora principal, cabendo a Edna a responsabilidade subsidiária.

É isso ou eu tô ficando louco?

A questão se equivocou. A responsabilidade é de Dara. A de Edna é subsidiária. Leitura simples do art. 133 do CTN. A propósito:

 Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

       I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

       II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

O artigo 121 do CTN define quem é considerado contribuinte ou responsável pelo crédito tributário. Em resumo, contribuinte é aquele que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador do tributo, enquanto responsável é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, é obrigado ao pagamento do tributo por disposição expressa de lei.

Artigo 133 do CTN:

O artigo 133 do CTN trata da responsabilidade tributária na transferência de estabelecimentos comerciais. Segundo o caput do artigo 133:

> "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

>

> I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

>

> II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

Respondendo a questio iuris:

Dado que Dara abriu um novo estabelecimento comercial para o comércio de bolos chamado “Mais Bolo” em fevereiro de 2024, que é dentro de seis meses após a alienação da loja “Bolo Fofo” em outubro de 2023, aplica-se o inciso II do artigo 133.

Portanto, Edna é responsável pelos tributos relativos à loja “Bolo Fofo” devidos até a data da compra. No entanto, essa responsabilidade é subsidiária com a alienante Dara, que prosseguiu na exploração do mesmo ramo de comércio dentro do período de seis meses. Dara será cobrada e, subsidiariamente, Edna poderá ser cobrada.

Os tributos relativos à loja “Bolo Fofo”, devidos até a data da compra, são de responsabilidade subsidiária de Edna com Dara, de acordo com o inciso II do artigo 133 do CTN.

Realmente,

Não há gabarito correto.

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