Assinale a alternativa que melhor sintetiza as distin...
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e) O imposto pressupõe um ato do contribuinte e a taxa pressupõe um ato do Poder Público, sendo distintos os fatos geradores e as bases de cálculo dos dois tributos. CORRETA
A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular.
Sabbag, 2014, pág. 429.
Mas daí surge a pergunta: se o serviço é essencial e obrigatório para toda a coletividade, por que remunerá-lo mediante taxa e não por impostos? Porque, apesar de essencial, a maioria desses serviços não está disponível para iooº/o da população. Infelizmente, as periferias das cidades não contam com todos os serviços básicos e seria injusto que os cidadãos pagassem por algo que não usufruem. Outros exemplos são os serviços de coleta de esgoto e o de fornecimento de água.
Interessante verificar o que ocorreu com as chamadas "taxas de limpeza pública": A jurisprudência sedimentou entendimento de que tais exações não poderiam ser cobradas, uma vez que não se revestiam das características destituídas na Constituição. Aí, os municípios modificaram suas leis, criando a "taxa de coleta de lixo", declarada constitucional pelo STF.
li>- Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:
• O acórdão recorrido afirmou que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido pelo Município, é 'uti singuli', efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente ... ". Logo, é legítima a cobrança da taxa de limpeza pública.
dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível. (RE-AgR 440992. DJ 27.11.2006).
As "taxas de iluminação pública" também foram combatidas sob
a mesma argumentação.
Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:
• A taxa de iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. (Al-AgR 542122. DJ 22.9.2006)
ROBERVAL ROCHA
O que só foi resolvido com a introdução, na Constituição, da figurada contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública".
Joelson silva santos
PINHEIROS ES
Resposta: Alternativa "E".
Exemplo: a propriedade de imóvel revela uma manifestação de riqueza do contribuinte, quantificável pelo valor deste mesmo imóvel. Daí que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O imposto é calculado aplicando-se uma alíquota (por exemplo:
TRIBUTO
2ºk) à base de cálculo. Quanto mais valioso o imóvel (o que revela maior manifestação de riqueza por parte do contribuinte) maior o imposto a pagar. Se o Município desejar criar uma taxa pela coleta de lixo residencial, não poderá utilizar como base de cálculo o valor do imóvel. Isso porque a base de cálculo da taxa deve guardar relação com o fato do Estado e não com a riqueza do contribuinte. Por isso, normalmente as taxas de coleta de lixo cobradas pelos Municípios costumam ser fixas para todas as residências, já que o custo para recolher o lixo em cada casa é mais ou menos o mesmo.
Deve-se, contudo, prestar atenção à posição que mitiga, de certa
forma, o texto constitucional:
Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:
•constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. (Súmula Vinculante 29)
2.2.3. Tipologia das taxas
As taxas podem ser de dois tipos:
(a) taxa pelo exercício do poder de polícia; e
(b) taxa de serviços: (b.1) pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e (b.2) pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.
ato do contribuinte = realização de um fato gerador que enseje a cobrança do imposto; ato do Poder Público = poder de polícia + prestação de serviços públicos, específicos e divisíveis , sendo que os mesmos independem da ação do particular, como já bem explicaram aqui.
Imposto - fato gerador - algum ato do contribuinte, (ganho de renda - IR, propriedade imóvel no IPTU e IPTR, importação de produto - II) ou seja, sempre o contribuinte pratica ato que sofrerá a incidência do imposto)
Taxa - tributo contraprestacional ou retributivos - requer ato do poder público, ou pela disponibilidade de um serviço ou pelo uso regular do poder de polícia.
Imposto (ato do contribuinte) e taxa (ato do poder público)
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