Acerca das certidões negativas, assinale a alternativa corr...
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Vamos analisar a questão sobre certidões negativas na administração tributária. Este tema é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 206.
Primeiramente, é importante entender o que é uma certidão negativa. Trata-se de um documento oficial emitido pela Fazenda Pública que comprova que o contribuinte não possui débitos pendentes com o fisco. Em determinadas situações, a certidão positiva com efeitos de negativa pode ser emitida, quando o contribuinte tem débitos, mas estão suspensos ou garantidos.
Vamos examinar cada alternativa para compreender melhor:
A - A alternativa afirma que a certidão negativa será sempre expedida nos termos do pedido e fornecida em 30 dias. Isso está incorreto, pois a expedição da certidão está sujeita à verificação de pendências fiscais. O prazo de 10 dias, e não 30, é o correto conforme o CTN, artigo 205.
B - Esta opção diz que a certidão negativa emitida com dolo ou fraude responsabiliza o órgão expedidor pelo crédito e juros. O erro aqui está na responsabilização direta do órgão, pois na prática, são responsabilizados os agentes públicos envolvidos, conforme o princípio da responsabilidade pessoal no serviço público.
C - Essa é a alternativa correta. Conforme o artigo 206 do CTN, a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando há débitos não vencidos ou com a exigibilidade suspensa. Isso ocorre, por exemplo, quando há uma penhora efetivada ou quando a cobrança está suspensa por decisão judicial.
D - A alternativa sugere que sempre é necessária a prova de quitação de tributos para evitar a caducidade de direito. Isso não é absoluto, pois há exceções previstas em lei, como a possibilidade de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, que permite a prática de atos mesmo na presença de débitos cujo pagamento está suspenso.
Um exemplo prático seria uma empresa que possui um débito tributário, mas conseguiu uma liminar judicial suspendendo sua exigibilidade. Nessa situação, ela pode obter uma certidão positiva com efeitos de negativa para participar de licitações públicas.
Em resumo, a alternativa C está correta porque reflete precisamente a possibilidade de emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa, conforme a legislação tributária vigente.
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'Ricardo Alexandre destaca que há algumas “situações em que, apesar da existência de débitos, o sujeito passivo se encontra em situação regular perante o Fisco”. Nesta possibilidade é expedida a Certidão positiva com efeitos de negativa. Nesta consta que os “débitos existem, mas com efeitos de negativa,
pois o requerente está em situação regular”.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva
em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
A) Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
B) Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
C) Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
D) Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Tem efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa
letra c
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