O prazo para a conclusão do processo administrativo discipli...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.112/90
Art. 133.
§ 7o O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
Penalidades:
- Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
Sumário = 30 + 15
PAD = 60 + 60
Sindicância = 30 + 30
>> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
>> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)
>> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo