O prazo para a conclusão do processo administrativo discipli...
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Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
FUB
Provas:
CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos
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CESPE - 2011 - FUB - Médico clínico - Básicos |
CESPE - 2011 - FUB - Contador - Básicos |
Q90975
Direito Administrativo
Texto associado
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.
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ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 133.
§ 7o O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
Lei 8.112/90
Art. 133.
§ 7o O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
Penalidades:
- Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
Penalidades:
- Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
Eu decorei assim:
Sumário = 30 + 15
PAD = 60 + 60
Sindicância = 30 + 30
Sumário = 30 + 15
PAD = 60 + 60
Sindicância = 30 + 30
DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
>> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
>> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)
>> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
>> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
>> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)
>> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
nao confundir rito sumário com rito comum (PAD).
No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60.
No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60.
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