São modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93:
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Ano: 2011
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q252362
Direito Administrativo
São modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93:
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Art. 22 São modalidades de licitação:
I — concorrência;
II — tomada de preços;
III — convite;
IV — concurso;
V — leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
*§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
I — concorrência;
II — tomada de preços;
III — convite;
IV — concurso;
V — leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
*§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Só por curiosidade, hastas é a venda a quem fizer a melhor oferta ou der o maior lance.
Tem uma formula bem bacana de memorizar a resposta da questão, modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93:
COLETO COCO
Concorrencia
Leilão
Tomada de preço
Concurso
Convite
Bons estudos
COLETO COCO
Concorrencia
Leilão
Tomada de preço
Concurso
Convite
Bons estudos
Só para acrescentar, devemos lembrar que o PREGÃO também é considerado como uma modalidade de licitação.
Além disso, devemos observar que modalidade é diferente de tipos de licitação. As modalidades são as enumeradas na questão, enquanto que os tipos de licitação são: a) menor preço; b) melhor técnica; c) melhor preço e técnica; d) maior lance ou oferta.
Além disso, devemos observar que modalidade é diferente de tipos de licitação. As modalidades são as enumeradas na questão, enquanto que os tipos de licitação são: a) menor preço; b) melhor técnica; c) melhor preço e técnica; d) maior lance ou oferta.
Lembrando que Pregão realmente é uma forma de licitação, mas não faz parte da lei 8666!
Como a pergunta é apenas sobre a lei 8666 responder Pregão estaria errado.
Como a pergunta é apenas sobre a lei 8666 responder Pregão estaria errado.
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