Analise as afirmativas a seguir: I. Os incentivos à produçã...
Analise as afirmativas a seguir:
I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.
II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
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Resposta: alternativa c
I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.
"Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental" é um instrumento da citada PNMA e como tal não são vedados e não tem nada falando de decisão judicial, o que provavelmente ocorre a partir de decisão administrativa.
II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
CONAMA 237, art. 8°, I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Para quem ficou em dúvida da parte de zoneamento, os estudos ambientais sempre têm que levar em conta o meio ambiente onde está inserido e o seu entorno (o zoneamento). Para ficar mais claro, coloquei um pedaço de lei:
Lei 6.803,que dispõe sobre o zoneamento industrial, Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei (do zoneamento).
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Resolução 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.
Falso. Na verdade, trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, V da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Verdadeiro. Inteligência do art. 8º, I, da Res. 237, CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Além disto, a fim de complementar o estudo, importante trazer o art. 9º, caput, da Lei n. 6.803/1980 (Diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição): Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
Juro que não entendi este trecho: "Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal"
O processo de licenciamento prévio está baseado necessariamente no Zoneamento Municipal? Porque na questão dá a entender isso e na lei 6938 nem cita o cujo Zoneamento Municipal...
Para mim, a II está errada. Você pode até dizer na LP que deverá ter controle ambiental de determinado aspecto, mas não define como fazê-lo. Por isso são solicitados estudos na LP: para avaliar a magnitude dos impactos e definir as medidas de controle.
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