A recusa de Maria em cumprir a tarefa não constitui falta di...

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Com base no mesmo assunto
Q79599 Legislação da Justiça Militar
Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de
técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após
a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no
mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da
Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a
incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer
peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal
atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da
desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria
comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos
fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na
legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União.

Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que
trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens seguintes.

A recusa de Maria em cumprir a tarefa não constitui falta disciplinar, porque essa atribuição efetivamente é do diretor de secretaria.
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