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Q127025 Direito Notarial e Registral
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Vamos analisar a questão de concurso público sobre Direito Notarial e Registral, focando no tema de Tabelionato de Notas. O enunciado pede para identificar a única alternativa falsa dentre as apresentadas.

Alternativa A: "O cidadão com 17 anos não pode ser testemunha em atos lavrados por tabelião."

Esta alternativa está ERRADA. De acordo com a legislação vigente, especificamente o Código Civil Brasileiro, a capacidade para ser testemunha em atos notariais requer que a pessoa tenha pleno discernimento e não necessariamente a idade mínima de 18 anos. Portanto, um cidadão com 17 anos pode sim ser testemunha, desde que tenha discernimento suficiente.

Alternativa B: "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Todavia, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

Esta alternativa está CORRETA. A normativa vigente permite que, na ausência de testamento e com todos os interessados capazes e concordes, o inventário possa ser feito por escritura pública. A assistência de advogado é obrigatória nesse tipo de ato, conforme previsto na legislação.

Alternativa C: "Nos casos de inventário e partilha, a gratuidade do ato não isenta a parte do recolhimento de impostos de transmissão cabível."

Esta alternativa está CORRETA. A legislação tributária determina que, mesmo que o ato seja gratuito, os impostos de transmissão, como o ITCMD, ainda são devidos, pois são obrigações fiscais independentes da gratuidade do ato em si.

Alternativa D: "O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, salvo se aquele for casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens."

Esta alternativa está CORRETA. Segundo o Código Civil, o cônjuge sobrevivente possui direito de concorrência na sucessão com os descendentes, exceto nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória de bens, quando o cônjuge herda a totalidade da herança.

Em resumo, a alternativa A é a única incorreta, pois desconsidera que a capacidade de testemunhar está ligada ao discernimento, e não apenas à idade.

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Comentários

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CC, Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  I - os menores de dezesseis anos. Tá ceto.

Ao meu ver, a alternativa E também afirma algo errado e poderia ser marcada - pede-se a alternativa incorreta. Por ser princípio da lógica de que as exceções devem ser expressas, a questão ficou errada. O regime da da comunhão universal e a separação obrigatória de bens não são as únicas hipóteses em que o conjuge fica afastado da sucessão. Pelo artigo 1829, o conjuge também não concorrerá quando for casado no regime da comunhão parcial e o autor da herança não tiver deixado bens particulares.

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