Integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral dois ju...
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A alternativa correta é a de letra "d".
Cuidado: A OAB não pode indicar os advogados que se tornarão Juízes do TSE, pois a indicação é feita pelo STF e a nomeação pelo Presidente da República.
Pelo art. 119, I e II, da CF, é a seguinte a composição do TSE, lembrando que foram derrogados os arts. 16 e 17 do Código Eleitoral:
O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - Mediante eleição, pelo voto secreto:
a) Três juízes dentre os ministros do STF;
b) Dois juízes dentre os Mininistros do STJ;
II - Por nomeação do Presidente da República: dois juízes dentre eles seis advogados.
Os advogados deverão atender aos requisitos:
a) ter notável saber jurídico;
b) Idoneidade moral.
RESUMO
COMPOSIÇÃO DO TSE
3 juízes do STF: eleição
2 juízes do STJ: eleição
2 juízes dentre 6 advogados: nomeação
A indicação dos advogados para o TSE é feita pelo STF
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Memorizei assim: quem indica os membros que poderão ser presidentes ou vice-presidentes do TSE e TRE? O STF e o TJ, respectivamente (a presidência do TSE é atribuída a um dos ministros do STF que compõem o tribunal; por sua vez, o TRE é presidido por um dos desembargadores do TJ).
Aqui, vale lembrar que os advogados que compõem o TSE e o TRE serão indicados justamente pelo STF e pelo TJ, respectivamente.
Advogados que compõem o TSE: indicados pelo STF;
Advogados que compõem o TRE: indicados pelo TJ.
Abaixo, está a comprovação do que eu disse:
CF/88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
[...]
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 120
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
[...]
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Por sua vez, a nomeação de tais advogados é realizada sempre pelo Presidente da República, no caso de ambos os tribunais.
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