Integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral dois ju...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tema central é a forma como os juízes advogados são escolhidos para integrar o TSE, um ponto importante para o entendimento da estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada no artigo 119 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a composição do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo determina que dentre os membros do TSE, dois devem ser nomeados pelo Presidente da República a partir de advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alternativa Correta:
A alternativa D é a correta: "pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República." Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) elabora uma lista tríplice a partir de indicações da OAB, e o Presidente da República escolhe dois nomes para compor o TSE.
Exemplo Prático: Imagine que a OAB indique seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O STF escolhe três desses seis e, em seguida, o Presidente da República nomeia dois dentre os três indicados pelo STF para o TSE.
Alternativas Incorretas:
- A: "pelo Superior Tribunal de Justiça e escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Supremo Tribunal Federal." Esta alternativa está incorreta porque a escolha dos advogados não envolve o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sim a OAB e o STF.
- B: "pela Ordem dos Advogados do Brasil e escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Supremo Tribunal Federal." Embora a OAB realmente indique os advogados, a escolha não é feita por eleição no STF, mas por nomeação do Presidente da República.
- C: "pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo Presidente da República." Esta alternativa está parcialmente correta, mas falta mencionar o papel do STF na formação da lista tríplice.
- E: "pela Ordem dos Advogados do Brasil e escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Superior Tribunal de Justiça." Incorreta, pois a escolha não envolve o STJ, mas o STF e o Presidente da República.
Pegadinhas na Questão: A questão apresenta uma "pegadinha" ao confundir o papel do STF e da OAB, além de mencionar indevidamente o STJ. É crucial lembrar que o STF faz parte do processo, mas não por meio de eleição, e que o STJ não participa.
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Comentários
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A alternativa correta é a de letra "d".
Cuidado: A OAB não pode indicar os advogados que se tornarão Juízes do TSE, pois a indicação é feita pelo STF e a nomeação pelo Presidente da República.
Pelo art. 119, I e II, da CF, é a seguinte a composição do TSE, lembrando que foram derrogados os arts. 16 e 17 do Código Eleitoral:
O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - Mediante eleição, pelo voto secreto:
a) Três juízes dentre os ministros do STF;
b) Dois juízes dentre os Mininistros do STJ;
II - Por nomeação do Presidente da República: dois juízes dentre eles seis advogados.
Os advogados deverão atender aos requisitos:
a) ter notável saber jurídico;
b) Idoneidade moral.
RESUMO
COMPOSIÇÃO DO TSE
3 juízes do STF: eleição
2 juízes do STJ: eleição
2 juízes dentre 6 advogados: nomeação
A indicação dos advogados para o TSE é feita pelo STF
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Memorizei assim: quem indica os membros que poderão ser presidentes ou vice-presidentes do TSE e TRE? O STF e o TJ, respectivamente (a presidência do TSE é atribuída a um dos ministros do STF que compõem o tribunal; por sua vez, o TRE é presidido por um dos desembargadores do TJ).
Aqui, vale lembrar que os advogados que compõem o TSE e o TRE serão indicados justamente pelo STF e pelo TJ, respectivamente.
Advogados que compõem o TSE: indicados pelo STF;
Advogados que compõem o TRE: indicados pelo TJ.
Abaixo, está a comprovação do que eu disse:
CF/88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
[...]
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 120
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
[...]
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Por sua vez, a nomeação de tais advogados é realizada sempre pelo Presidente da República, no caso de ambos os tribunais.
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