Caso seja detectada a existência, nos registros de determina...

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Q260115 Direito Eleitoral
Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.

Caso seja detectada a existência, nos registros de determinado tribunal regional eleitoral, de inscrição de um mesmo eleitor em mais de uma zona eleitoral sob sua jurisdição, o fato deverá ser comunicado ao juiz competente para que se proceda ao cancelamento de uma das inscrições.

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Nos termos do artigo 75 do Código Eleitoral, o Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, prevendo a ordem de preferência sobre a qual deverá recair o cancelamento:

Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

        I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

        II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

        III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

        IV - na mais antiga.

Logo, o item está certo.

RESPOSTA: CERTO

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 Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

        I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

        II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

        III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

        IV - na mais antiga.

Pessoal, está não está errada??? Veja o que diz a resolução 21.538.( Apesar que, como o colega colocou anteriormente está copiado e colodo do cod. eletoral.porém sabemos que o cód. eleitoral já está bem desatualizado) Fiquei com bastantes dúvidas sobre essa questão!!!

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Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D), ressalvadas as hipóteses

previstas nos §§ 1 a 3 deste artigo;

II - No tocante às pluralidades:

a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1 P);

b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2 P);

c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3 P).
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E AÍ, A COMPETENCIA É DO JUÍZ OU DO CORREGEDOR REGIONAL?SE FOR DO JUÍZ, QUAL DELES? DE QUAL INSCRIÇÃO??
OU É SIMPLESMENTE UMA QUESTÃO A SER ANULADA?

 

 
 

A questão não explicita exatamente de que se trata, pois do modo como coloca deixa margem de dúvidas, já que se pode tratar de duplicidade ou pluralidade de inscrição. Pela resposta considerada trata-se de duplicidade, e qdo a questão fala que o "fato deverá ser comunicado ao juiz competente para que se proceda ao cancelamento de uma das inscrições" ela se refere ao juiz da inscrição mais recente, pois ele é o responsável pelo cancelamento da última inscrição, considerando como válida a primeira.
Foi assim que entendi.
Boa sorte a tds.
Uma questão dessas, com a adrenalina normal de qualquer prova,"esmaga" o candidato, penso que a dúvida seja no fato da resolução 21.538 falar no PREFERENCIALMENTE, não é uma obrigação a ordem do cancelamento. Portanto o juiz cancelará uma das inscrições, não necessariamente nesta ordem da resolução.

Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor; III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição; V - na mais antiga.

Bons estudos
Pessoal,essa questao teria que ser respondida de acordo com o Codigo Eleitoral.Já que a parte de pluralidade e duplicidade da Resoluçao 21538 nao constava no edital para essa prova.

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