Caso seja detectada a existência, nos registros de determina...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
IV - na mais antiga.
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
IV - na mais antiga.
Pessoal, está não está errada??? Veja o que diz a resolução 21.538.( Apesar que, como o colega colocou anteriormente está copiado e colodo do cod. eletoral.porém sabemos que o cód. eleitoral já está bem desatualizado) Fiquei com bastantes dúvidas sobre essa questão!!!
*
Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D), ressalvadas as hipóteses
previstas nos §§ 1 a 3 deste artigo;
II - No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1 P);
b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2 P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3 P).
#
#
E AÍ, A COMPETENCIA É DO JUÍZ OU DO CORREGEDOR REGIONAL?SE FOR DO JUÍZ, QUAL DELES? DE QUAL INSCRIÇÃO??
OU É SIMPLESMENTE UMA QUESTÃO A SER ANULADA?
Foi assim que entendi.
Boa sorte a tds.
Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor; III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição; V - na mais antiga.
Bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo