Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado ...
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LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977
Art. 51 - Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos, os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:
IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;
V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;
Gabarito: Letra D.
De acordo com a LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:
IV – falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;
V – falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;
Art. 51 Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:
II - Casamento, até 8 (oito) dias;
IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;
V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;
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