Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado ...

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Q886332 Legislação Estadual
Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado de Sergipe. Esta semana, faleceram o cônjuge de Marta e o sogro de Camilo. Nesses casos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra,
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LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977

Art. 51 - Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos, os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;

V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

Gabarito: Letra D.

 

 

 

De acordo com a LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.

Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

 

 

Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de: 



IV – falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;


V – falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

Art. 51 Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de: 

 II - Casamento, até 8 (oito) dias;

IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;

V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

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