De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do ...
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Gabarito: Letra A.
De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
a) Correto.
Art. 217, II
b) Errado.
Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:
I – em virtude de mandato eletivo, se afastar da sua Sede ou a ela retornar;
c) Errado.
Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:
II – for removido a seu próprio pedido;
d) Errado.
Art. 224. As Diárias recebidas indevidamente serão devolvidas de uma só vez, sem prejuízo da punição disciplinar que couber.
e) Errado.
Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:
II – for removido a seu próprio pedido;
A ajuda de custo ocorre quando um servidor é removido de ofício, ou quando mora em uma cidade do interior e foi convidado para ser assessor de um desembargador em outra cidade, isto é, há uma ajuda de custo para custear a despesa com a mudança.
a) Concedida, quando o funcionário for designado para estudo ou missão fora da sua sede, por prazo superior a sessenta dias, ou para o Exterior.
Art. 217. O funcionário fará jus à Gratificação de Ajuda de Custo, para ocorrer a despesas de transporte e instalações, nos seguintes casos:
I – quando passar a ter exercício fora da sua sede;
II – quando for designado para estudo ou missão fora da sua sede, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, ou para o Exterior.
b) Não é concedida quando o funcionário passar a ter exercício fora da sua sede, em virtude de mandato eletivo, pois a ajuda será da União.
c) Não será concedida quando for removido a seu próprio pedido.
d) Não há parcelamento.
e) Não será concedida quando for removido a seu próprio pedido.
Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:
I – em virtude de mandato eletivo, se afastar da sua Sede ou a ela retornar;
II – for removido a seu próprio pedido;
III – for colocado à disposição de qualquer outro Órgão ou Entidade.
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