Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza c...

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Q215722 Controle Externo
Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de
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CORRETA LETRA E

O INCISO IV DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FUNDAMENTA, A SABER:

ART. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
AUDITORIAS E INSPEÇÕES

TCU

SF/CD + Comissões Técnicas e de Inquérito.


Iniciativa: própria, Câmara dos Deputados, Senado, Comissão Técnica ou de inquérito.

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