O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual...
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A questão abordada é sobre a remuneração dos vereadores em relação aos subsídios dos deputados federais. Este tema está inserido no estudo da Organização Político-Administrativa do Estado, mais especificamente no que se refere à autonomia dos entes federativos e à fixação de subsídios dos agentes políticos municipais.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, mais especificamente o artigo 29, inciso VI. Este artigo estabelece que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais, observando como limite máximo um percentual do subsídio dos deputados estaduais, que, por sua vez, é limitado ao subsídio dos deputados federais.
Exemplo prático: Em uma cidade de médio porte, a câmara municipal decide aumentar o subsídio dos vereadores. No entanto, esse aumento deve respeitar o limite máximo estabelecido pela Constituição, que é de até 75% do subsídio dos deputados estaduais, os quais seguem o teto dos deputados federais. Assim, se os deputados federais recebem um determinado valor, os vereadores daquela cidade não podem receber, proporcionalmente, mais do que o percentual fixado em relação aos deputados estaduais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - certo está correta porque a Constituição determina que o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual do subsídio dos deputados federais. Essa regra visa garantir a proporcionalidade e evitar disparidades excessivas entre os subsídios dos agentes políticos de diferentes esferas do governo.
Explicação das alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais para análise. No entanto, é importante ressaltar que uma pegadinha comum é confundir o limite dos subsídios com outras formas de remuneração ou adicionais, o que não é permitido.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de que a Constituição fixa limites claros e que qualquer dúvida deve ser resolvida consultando o texto constitucional, especialmente os artigos relacionados à organização dos poderes e à remuneração dos agentes políticos.
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Comentários
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Questão está CORRETA, pois não pede a literalidade da lei mas sim a interpretação dos dispositivos abaixo.
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
75% de 75% = 56,25%
Logo, o salário dos vereadores nunca poderão ultrapassar o percentual de 56,25% do salário de um deputado federal.
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