O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual...

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Q19751 Direito Constitucional
O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual máximo do subsídio dos deputados federais.
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Observe o que diz o art 27 da CF: O subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da assembleia legislativa, na razão de, no máximo 75 por cento daquele estabelecido em espécie, para os deputados federais.Art. 29: Em municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais.Então se o subídio dos deputados estaduais é 75 por cento dos deputados federais e o subsídio dos vereadores é 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais, logo o subsídio dos vereadores não será maior que o subsído dos deputados federais.
Se a essa questão fosse feita pela FCC, com certeza a resposta seria "Errado". Mas ela foi proveniente do CESPE. Por isso, talvez o comentário infeliz do colega e o perfeito da colega Denize.

Questão está CORRETA, pois não pede a literalidade da lei mas sim a interpretação dos dispositivos abaixo.

 

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

 

 

 

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

O CESPE é uma verdadeira caixinha de surpresas! Quando você vai na literalidade, ela te pede alguma interpretação! Quando você vai na interpretação, ela te cobra a literalidade!! uaeuhuehuea...
Complementando (com números) a informação do primeiro comentário:
75% de 75% = 56,25%
Logo, o salário dos vereadores nunca poderão ultrapassar o percentual de 56,25% do salário de um deputado federal.

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