Considere que o Secretário de Estado da Assistência e do De...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
"Dentre os atos ordinatórios de maior frequência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
(...)
Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização."
Em se tratando de atos administrativos, igualmente correto afirmar que devem obedecer ao requisito/elemento competência, ou seja, à atribuição legal de um dado agente público para praticá-lo, sob pena de invalidade.
Do exposto, aqui se encontra o item correto da questão.
Não é verdade que uma ordem de serviço, expedida por Secretário estadual, demande homologação por parte da Chefia do Executivo, a menos que exista disposição legal específica neste sentido, o que certamente não corresponde à regra geral.
Ato de cunho disciplinar é aquele por meio do qual são impostas penalidades a agentes públicos ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, o que, evidentemente, não é um caso de uma ordem de serviço, que apresenta natureza de ato ordinatório, com vistas a disciplinar o funcionamento interno da Administração.
d) Errado:
A uma, a ordem de serviço citada no enunciado da questão, ao que parece, não teria natureza individual, mas, sim, geral, porquanto fica ali sugerido haver um caráter normativo, isto é, de veiculação de normas gerais e abstratas dirigidas aos servidores da gerências de gestão de pessoas.
A duas, a natureza individual de um dado ato não decorre do fato de ser emanado de uma única autoridade administrativa, mas, sim, de reger situação fática específica, atingindo destinatário certo. O oposto são os atos gerais, assim entendidos aqueles de cunho normativo, que expedem comandos gerais e abstratos.
Duplamente equivocada, portanto, a presente opção.
Por fim, ostensivamente equivocada a presente opção. Como visto, há atos administrativos denominados como ordens de serviço, razão pela qual está incorreto afirmar se tratar de termo afeto às empresas privadas. Ademais, os decretos constituem outra espécie de ato, de competência privada da Chefia do Executivo, e que, em regra, são dotados de conteúdo normativo, em ordem à fiel execução das leis.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 179-180.
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GABARITO: A
A) O ato administrativo deve ser editado por agente público competente. Os elementos ou requisitos do ato administrativo, para a maioria da doutrina, podem ser resumidos na competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
B) Quanto aos destinatários, o ato administrativo pode ser:
- Individual: é aquele que atinge destinatário certo e determinado. Esse ato individual poderá ser: plúrimo ou múltiplo: quando atinge mais de um destinatário, mas todos são certos e determinados. (Expedido uma Ordem de Serviço, destinada aos servidores da Gerência de Gestão de Pessoas)
C) Ato Ordinatório São aqueles que têm o objetivo de ordenar o funcionamento da Administração e a atuação dos agentes públicos. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
D) Critério da formação do ato Atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor)
E) Os atos normativos são expedidos pela Administração Pública (vista como Poder Executivo) e têm a finalidade de dar fiel cumprimento à lei, ou seja, complementar esta quando for necessário.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo. Almeida, Fabrício Bolzan D. Manual de direito administrativo.
complementando o qcolega:
Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função / é o sujeito competente
- poder vinculado
- o vício é de excesso de poder.
- São sanáveis os vícios referentes à competência para prática do ato administrativo, desde que não se trate de competência exclusiva
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>> Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
>> Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
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Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado)
Ato complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a esta.
ATOS DE IMPÉRIO : Impostos coercitivamente aos administrados
ATOS DE GESTÃO : Não são exercidos com supremacia
ATOS DE EXPEDIENTE : Atos internos, sem conteúdo decisório
"Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados." (google).
A letra D fala da autoridade que emana o ato e nao dos destinatários, por isso esta errada.
Eu penso certo e marco errado.
eu fiz essa bendita prova e apenas hoje acertei
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